O advogado goiano Sérgio Merola, especialista em direito administrativo sancionador e na defesa de servidores e agentes políticos em processos disciplinares, passou a integrar a equipe de defesa do desembargador Carlos Henrique Abrão, da 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O magistrado foi condenado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) à pena de disponibilidade por 180 dias, com vencimentos proporcionais.
A decisão, proferida na 3ª Sessão Ordinária do CNJ de 2026, reverteu o arquivamento dos processos administrativos disciplinares determinado pelo próprio TJSP e impôs ao magistrado a segunda sanção mais grave prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman – LC nº 35/1979).
Para Merola, a condenação não se sustenta sob um escrutínio técnico rigoroso. “A pena de disponibilidade é extremamente grave e representa uma ruptura severa na carreira de um magistrado com décadas de serviço. O que vemos aqui é uma resposta desproporcional à natureza das condutas apuradas, que envolvem questões procedimentais internas sem qualquer evidência de prejuízo às partes ou de desvio de finalidade”, afirma o advogado.
Merola acrescenta que a análise dos autos já revelou a existência de nulidades com potencial para comprometer a validade do procedimento. “Identificamos vícios que, devidamente arguidos, são capazes de anular o procedimento disciplinar em sua integralidade. A defesa será construída com base nessas irregularidades formais, além da própria dosimetria da sanção aplicada.”
O advogado ressalta que o arquivamento originalmente determinado pelo TJSP — ainda que por questão técnica, diante da inaplicabilidade da pena de censura a desembargadores — demonstra que o próprio tribunal de origem não vislumbrou, nos fatos, gravidade suficiente para aplicação de punição mais severa. “Quando o CNJ supera esse entendimento e aplica a segunda pena mais grave do estatuto, é dever da defesa questionar os fundamentos dessa escolha e garantir que o devido processo legal seja observado em sua plenitude.”
O causídico é sócio do escritório Merola & Ribas Advogados, com sede em Goiânia (GO) e integra a equipe de defesa do desembargador Carlos Henrique Abrão ao lado dos demais patronos constituídos no caso. A banca é especializada na defesa técnica de magistrados, servidores públicos e agentes políticos em procedimentos administrativos disciplinares no âmbito federal, estadual e municipal.




























