Atestados médicos e prontuários de atendimento apresentados por servidor público estadual foram considerados suficientes para suspender faltas injustificadas e impedir descontos salariais lançados pela Administração. A decisão é da juíza Patrícia Persicano Pires, da 16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, ao deferir tutela de urgência em favor do autor.
O servidor possui dois vínculos funcionais no Estado de São Paulo: cargo estável de Médico II no Estado e cargo celetista de Médico I no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (IAMSPE). Ele precisou se afastar das atividades em 2025 em razão de problemas respiratórios, com recomendação médica de afastamento por períodos distintos. A documentação foi aceita em um dos vínculos, mas rejeitada no outro, o que resultou no registro de faltas e descontos em folha.
O autor conta na ação, na qual foi representado pelo advogado Sérgio Antônio Merola Martins, do escritório Merola & Ribas Advogados, que encaminhou os atestados e buscou regularizar a situação junto à Administração, mas houve indeferimento sob alegação de falhas formais no procedimento, apesar da comprovação da incapacidade laboral.
A defesa sustentou que a conduta administrativa foi marcada por excesso de formalismo e ausência de orientação adequada, destacando ainda tratamento contraditório, uma vez que a mesma documentação foi aceita em outro vínculo funcional. Também apontou prejuízos financeiros e reflexos na carreira, como impactos na contagem de tempo para vantagens e progressões.
Tutela de urgência
Ao analisar o pedido, a magistrada entendeu estarem presentes os requisitos da tutela de urgência. Destacou que os atestados médicos e prontuários conferem verossimilhança à alegação de incapacidade temporária para o trabalho.
A juíza também apontou possível excesso de formalismo da Administração, o que pode violar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, especialmente diante da aceitação dos mesmos documentos em outro vínculo do servidor.
“O fato de a mesma enfermidade ter sido aceita para um dos vínculos e rejeitada no outro sugere um excesso de formalismo”, registrou.
Além disso, reconheceu o perigo de dano, considerando os descontos já realizados nos vencimentos — de natureza alimentar — e os reflexos negativos na ficha funcional do servidor.
Com base nesses fundamentos, foi deferida a tutela provisória para determinar a suspensão das faltas injustificadas e impedir novos descontos ou sanções até o julgamento final da ação.
Processo 1035368-83.2026.8.26.0053



























