STF reconhece legalidade de busca pessoal e restabelece condenação por tráfico em Goiás

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O Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu a condenação de um homem por tráfico de drogas em Jataí (GO) ao reconhecer a legalidade da busca pessoal realizada por policiais militares. A decisão, do ministro Alexandre de Moraes, deu provimento a recurso extraordinário do Ministério Público de Goiás (MPGO) e reformou acórdão da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que havia absolvido o acusado.

Conforme os autos, o acusado foi abordado após policiais militares receberem denúncia anônima de que um homem estaria comercializando comprimidos de ecstasy nas proximidades de um edifício. A informação indicava, ainda, a utilização de um veículo específico para a prática do crime.

Durante o patrulhamento, a equipe localizou o veículo com as características informadas. Ao perceber a aproximação da viatura, o suspeito entrou rapidamente em um estabelecimento comercial, comportamento que, somado à denúncia recém-recebida, foi considerado suficiente para a realização da busca pessoal.

Na abordagem, foram encontrados 14 comprimidos de ecstasy escondidos na roupa íntima do acusado, além de R$ 420 em espécie e um telefone celular. Denunciado pela promotora de Justiça Gláucia Brito Freire Teixeira e Silva, o homem foi condenado, em primeira instância, à pena de 5 anos de reclusão por tráfico de drogas (artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006).

Ao julgar o recurso da defesa, a 4ª Câmara Criminal do TJGO absolveu o acusado ao entender que a busca pessoal teria sido realizada sem fundadas razões, por se basear apenas em denúncia anônima e na identificação de veículo com características genéricas. A atuação em segundo grau coube ao procurador de Justiça Luiz Gonzaga Pereira da Cunha.

Inconformado, o MPGO opôs embargos de declaração, que não foram acolhidos, e interpôs recurso extraordinário ao STF. No recurso, sustentou que a abordagem policial foi respaldada por elementos concretos e objetivos, como a denúncia com indicação específica do veículo, a confirmação das características e o comportamento suspeito do acusado. O recurso foi elaborado pela promotora de Justiça Isabela Machado Junqueira Vaz, integrante do Núcleo Especializado em Recursos Constitucionais (Nurec).

Ao analisar o caso, o ministro Alexandre de Moraes acolheu os argumentos do MPGO e reformou o acórdão do TJGO. Segundo o relator, a justa causa para a busca pessoal não exige certeza da ocorrência de delito, mas a existência de fundadas razões, conforme a jurisprudência do STF.

Com esse entendimento, o ministro reconheceu a legalidade das provas obtidas na abordagem policial e restabeleceu a sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Criminal de Jataí. (Com informações do MPGO)