Juíza suspende leilão de imóvel rural por indícios de irregularidades em notificação

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A juíza Amanda Aparecida da Silva Chiulo, da Vara Cível de Pontalina (GO), suspendeu o leilão de uma propriedade rural após reconhecer indícios de irregularidade na intimação dos proprietários no procedimento de consolidação fiduciária. Ao conceder tutela provisória, a magistrada fixou multa de R$ 50 mil para cada hasta pública realizada em descumprimento à medida.

No caso, a propriedade pertence a um casal de idosos que figurou como garantidor fiduciário em uma Cédula de Crédito Bancário emitida por terceiro em favor do banco. Após o inadimplemento pelo devedor principal, o credor fiduciário protocolou requerimento de intimação para purgação da mora. No entanto, os autores alegaram que não foram devidamente intimados .

Segundo o casal, representado na ação pelo advogado Fabrício Silva Soares de Magalhães, as notificações foram enviadas a um endereço urbano onde não residem, embora seu domicílio seja conhecido e localizado na própria fazenda dada em garantia. 

Disseram ainda que, após tentativas frustradas de intimação no endereço indicado pelo banco, foi realizada notificação por edital apenas em meio eletrônico. Situação que, conforme os autores, viola a Lei nº 9.514/1997 (Alienação Fiduciária), que exige também publicação em jornal de grande circulação.

Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que, embora a discussão sobre o endereço indicado no contrato demande dilação probatória, há verossimilhança das alegações iniciais quanto à irregularidade da publicação do edital exclusivamente em meio eletrônico.

A magistrada explicou que a inclusão do art. 37-C na Lei nº 9.514/1997 permite a publicação do edital de forma eletrônica, no qual se inclui o Diário Registral. No entanto, ressaltou que a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) é no sentido de que a publicação exclusivamente eletrônica não confere a publicidade necessária para se fazer presumir a cientificação do devedor. 

A juíza também reconheceu o risco de dano, já que o imóvel havia sido levado a leilão extrajudicial com datas próximas.

Processo: 5181486-94.2026.8.09.0129