A aquisição de imóveis na planta frequentemente envolve financiamento bancário ou pagamentos vinculados à evolução da obra. Quando há atraso, esse modelo financeiro passa a pesar diretamente sobre o comprador imobiliário.
Não é raro que o adquirente comece a pagar juros, taxas ou encargos antes mesmo de receber o imóvel. Surge, então, a questão central: quem deve suportar esse custo durante o atraso?
Por certo, o risco da atividade é do incorporador. Se a obra não é entregue no prazo, não é razoável transferir ao comprador os encargos decorrentes desse descumprimento.
Em determinadas situações, esses valores podem ser discutidos judicialmente, seja por meio de indenização, seja por reequilíbrio contratual.
Para o comprador imobiliário, entender isso evita assumir prejuízos evitáveis.
Para o(a) advogado(a), especialmente que busca se especializar ou se reinventar no Direito Imobiliário, esse é um ponto técnico relevante e muitas vezes negligenciado.
A análise exige atenção ao contrato, ao financiamento e ao momento em que se configura o atraso jurídico.
O atraso não impacta apenas a entrega do imóvel, mas também o fluxo financeiro do adquirente, e é justamente aí que surgem oportunidades jurídicas consistentes.
*Cícero Goulart é advogado especialista em Direito Processual Civil, Constitucional, Consumidor, Digital e Imobiliário.



























