STJ mantém proteção de grãos de soja de produtores em recuperação judicial durante stay period

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu do recurso apresentado por uma empresa credora em caso que discute a retirada de grãos de soja vinculados a produtores rurais em recuperação judicial, mantendo, na prática, a proteção desses bens durante o stay period.

Com a decisão, permanece válido o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que reconheceu a essencialidade da produção agrícola para a continuidade da atividade e vedou a apreensão dos grãos no período de suspensão das execuções.

O caso foi analisado pela 6ª Câmara Cível do TJGO, ao julgar recurso envolvendo um grupo familiar de produtores rurais vinculados à Comarca de Jandaia, no sudoeste goiano. O colegiado manteve decisão de primeira instância que impediu a retirada dos grãos durante o período de proteção legal.

Os produtores atuam na atividade agrícola com foco no cultivo de soja e utilizaram a produção como garantia em operações de crédito formalizadas por meio de Cédulas de Produto Rural com liquidação financeira (CPR-F).

Ao examinar o caso, o tribunal considerou que a retirada de mais de 2,6 milhões de quilos de soja poderia comprometer o fluxo de caixa, a capacidade produtiva e o cumprimento das obrigações assumidas, justificando o reconhecimento da essencialidade dos bens.

O acórdão também destacou que a medida não altera a natureza do crédito garantido por alienação fiduciária, mas apenas impede atos de apreensão ou expropriação durante o stay period, preservando o equilíbrio entre credores e devedores no processo de recuperação.

Produção agrícola é essencial

A banca do escritório Alessandra Reis Sociedade de Advogados atuou no caso. Para a advogada Alessandra Reis, a decisão considera a dinâmica da atividade rural. “A atividade rural tem uma dinâmica própria. Em muitos casos, o grão não representa apenas o resultado da produção, mas também a base de sustentação do ciclo seguinte. É ele que viabiliza a compra de insumos, o custeio da safra e a continuidade da atividade”, afirma.

O advogado Luiz Gustavo Vieira Souza ressalta que o entendimento preserva a finalidade da recuperação judicial. “Se esses grãos são retirados, o produtor perde capacidade de gerar receita e de se reorganizar financeiramente. A decisão preserva a lógica do processo de recuperação, que é permitir a continuidade da atividade econômica”, diz.

Já a advogada Camilla Caldas Agustavo de Lima pontua que a medida não afasta o direito do credor, mas delimita sua execução. “Durante o período de reestruturação, determinados bens não podem ser retirados sem comprometer toda a atividade. Isso não elimina a garantia, apenas ajusta sua execução ao momento vivido pelo produtor”, explica.