CNMP proíbe remessa manual e padroniza transmissão de TAC ao sistema nacional do MP

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O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) editou norma, já em vigor, que disciplina o envio de informações relativas a termos de ajustamento de conduta (TACs) por meio eletrônico. A medida atualiza a Resolução nº 179/2017 e estabelece regras para padronizar a alimentação dos dados no sistema nacional.

A Resolução nº 326/2026 foi aprovada na 3ª Sessão Ordinária de 2026 e altera o artigo 8º da norma anterior, com o objetivo de adequar a redação ao funcionamento técnico do Portal de Direitos Difusos e Coletivos .

Pelo novo texto, os ramos e unidades do Ministério Público devem assegurar a correta transmissão das informações por meio de integração eletrônica entre sistemas ou envio de arquivos estruturados, conforme padrões definidos em manual técnico.

“O envio das informações ocorrerá exclusivamente pelos mecanismos de integração eletrônica dos sistemas de origem, sendo vedado o encaminhamento de documentos ou procedimentos ao Conselho Nacional do Ministério Público para fins de alimentação manual”.

A norma reforça que a comunicação dos dados deve ocorrer apenas por meios automatizados, como webservice ou arquivos em formato CSV, afastando qualquer possibilidade de envio manual.

Após o recebimento, as informações são consolidadas na base central do CNMP e encaminhadas automaticamente ao Cadastro Nacional de Informações sobre Ações Coletivas, Inquéritos Civis e Termos de Ajustamento de Conduta (Cacol), sistema instituído por resolução conjunta com o Conselho Nacional de Justiça .

O ato também destaca que não há possibilidade de inclusão, alteração ou correção manual dos dados após o envio, o que reforça a responsabilidade das unidades do Ministério Público quanto ao correto registro e transmissão das informações.