Empresa garante restituição de ICMS-Difal após afastamento de modulação pelo TJGO

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Uma empresa optante pelo Simples Nacional obteve decisão favorável no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), assegurando o direito à restituição de valores recolhidos a título de ICMS-Difal.

O caso foi analisado pela 5ª Câmara Cível do TJGO, que, por unanimidade, negou provimento a agravo interno interposto pelo Estado de Goiás, consolidando o entendimento favorável ao contribuinte.

Contexto do caso

Em decisão monocrática, havia sido negado provimento ao recurso da empresa, com fundamento na modulação de efeitos fixada pelo próprio tribunal no julgamento da ADI nº 5323777-24.2023.8.09.0000.

Na ocasião, o entendimento restringia o direito à restituição aos contribuintes que haviam ajuizado ação até 09 de maio de 2024, excluindo aqueles que ingressaram posteriormente. 

Tese apresentada

Ao interpor agravo interno, a parte autora sustentou a aplicação do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.284 de repercussão geral, destacando a ausência de modulação de efeitos na decisão da Corte.

Argumentou, ainda, que a limitação temporal estabelecida no âmbito estadual configuraria extrapolação da competência do tribunal local, diante do caráter vinculante das decisões do STF.

Juízo de retratação e decisão colegiada

Ao reexaminar a matéria, o relator, desembargador Fernando de Mello Xavier, reformou a decisão anterior em juízo de retratação, reconhecendo a necessidade de observância integral do entendimento do STF.

Posteriormente, a 5ª Câmara Cível, de forma unânime, manteve o novo posicionamento e negou provimento ao recurso do Estado.

O colegiado destacou que:

  • A modulação de efeitos em controle de constitucionalidade é de competência exclusiva do STF;
  • A ausência de modulação implica aplicação da regra geral de eficácia retroativa;
  • A fixação de marco temporal por tribunal local viola a autoridade de precedente vinculante.

Efeitos da decisão

Com isso, foi reconhecido o direito à inexigibilidade do ICMS-Difal cobrado com base em decreto estadual, bem como à restituição dos valores pagos indevidamente, observada a prescrição quinquenal.

A decisão reforça a aplicação uniforme dos precedentes do STF e afasta limitações indevidas ao direito de restituição tributária.

Representação no caso

A empresa foi representada por banca de advocacia do BRCR Advogados Associados, sob coordenação da advogada Luciana Pires Borges Risso Dib.

Processo: 5960346-79.2024.8.09.0051