Juíza suspende ordem do município de Goiânia para desocupação de pit dog em Trindade

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A juíza Raquel Rocha Lemos, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos de Goiânia, concedeu liminar para suspender ordem de desocupação expedida pelo município de Goiânia contra um estabelecimento comercial, um pit dog, localizado em Trindade. A medida, em mandado de segurança, foi concedida após a magistrada reconhecer que a própria municipalidade atestou que o imóvel está fora de sua área de atuação.

O processo administrativo havia determinado a desocupação do local no prazo de 15 dias. Com a liminar, ficam suspensos quaisquer atos de desocupação, fiscalização ou sanção relacionados ao procedimento instaurado pelo município de Goiânia até o julgamento final da ação. Atuam na defesa do estabelecimento comercial os advogados Tharik Uchoa, Douglas Valadão e Leandro Amorim.

Segundo a defesa, o estabelecimento exerce regularmente suas atividades em Trindade, onde possui licenciamento municipal. Contudo, a prefeitura de Goiânia instaurou procedimento administrativo a partir de denúncia sobre suposta ocupação irregular de passeio público.

Entretanto, conforme os advogados, a própria prefeitura de Goiânia emitiu relatório circunstanciado no qual reconhece expressamente que o estabelecimento está localizado em área pertencente ao município de Trindade.

Apesar da confissão de incompetência territorial, o processo administrativo de desocupação continuou em trâmite. Nesse sentido, a defesa sustentou que a iminência do cumprimento de uma ordem de desocupação forçada traria prejuízos irreversíveis ao comerciante.

Competência é elemento essencial

Na decisão, a magistrada ressaltou que a competência é elemento essencial do ato administrativo e que o poder de polícia dos municípios está restrito aos respectivos limites territoriais. Para ela, a atuação do município de Goiânia sobre área pertencente a Trindade evidencia vício de competência territorial, o que compromete a validade dos atos praticados no processo administrativo.

A juíza destacou ainda que o relatório circunstanciado elaborado pela própria fiscalização municipal reconheceu expressamente que o estabelecimento está situado em Trindade. Conforme assinalou, esse documento afasta controvérsia fática e configura reconhecimento formal da incompetência territorial do município de Goiânia para fiscalizar o local.

5209148-73.2026.8.09.0051