Um pastor que foi destituído da direção de uma congregação vinculada à Igreja Evangélica Assembleia de Deus — Ministério de Itapirapuã, em Goiás, terá de desocupar um imóvel pertencente à instituição, localizado em Matrinchã. No caso, antes de ser desligado, o religioso rompeu o vínculo com a igreja matriz com a intenção de tornar a unidade independente. Ele passou a reivindicar a propriedade do bem como se fosse de sua titularidade e se recusou a deixar o local.
No entanto, o juiz Renato Prado da Silva, da Vara Cível de Itapirapuã, reconheceu o esbulho possessório, tendo em vista a recusa em desocupar o imóvel, mesmo após notificação extrajudicial. Ao conceder liminar, o magistrado determinou a reintegração da igreja na posse do imóvel. A decisão prevê a desocupação pelos ocupantes e autoriza o uso de força policial em caso de resistência.
Na ação, a igreja, representada pelos advogados Marcos Sérgio Santos Moura, Rafael Cardoso Silva e Josimar Pereira dos Santos, sustentou que a congregação de Matrinchã integra sua estrutura organizacional e não possui autonomia patrimonial, de modo que o imóvel pertence à instituição religiosa. A entidade afirmou ainda que o pastor exercia a direção local em nome da igreja e que, após a destituição, perdeu qualquer legitimidade para permanecer no local.
Por sua vez, o pastor, junto com outros dirigentes, sustentou que a congregação poderia atuar de forma independente, mesmo após o rompimento com a igreja matriz, o que, na prática, legitimaria a permanência no imóvel.
Na decisão, contudo, o magistrado apontou que há elementos suficientes para reconhecer que a congregação de Matrinchã está subordinada à igreja de Itapirapuã e não possui autonomia patrimonial. Segundo ele, o estatuto da entidade estabelece que os bens das unidades vinculadas pertencem à igreja matriz.
O juiz destacou que o pastor exercia a função de dirigente em nome da instituição, como detentor da posse em favor da igreja, e não como proprietário. Por isso, não poderia reivindicar o imóvel como se fosse de sua titularidade pessoal. Além disso, a destituição e o rompimento do vínculo institucional fizeram cessar qualquer legitimidade para a permanência no local.
Foi afastada também a alegação de autonomia da congregação, ao apontar que a tentativa de torná-la independente não altera a titularidade do patrimônio. O juiz ressaltou que essa vinculação está prevista nas normas internas da igreja.
Leia aqui a decisão.
Processo: 5744217-78.2024.8.09.0084
































