A Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S/A (Concebra) terá de arcar com o prejuízo sofrido pela proprietária de um caminhão que se envolveu em acidente em função da falta de sinalização adequada sobre congestionamento em rodovia pedagiada. A empresa foi condenada a pagar pouco mais de R$ 47 mil, a título de danos materiais.
O valor foi fixado em projeto de sentença da juíza leiga Marianne de Almeida Costa Silva, homologado pela juíza Vívian Martins Melo Dutra, do Juizado Especial Cível de Trindade (GO). O entendimento foi o de que houve falha na prestação do serviço e de que ficou caracterizado o nexo causal entre a deficiência de sinalização, o sinistro ocorrido e os danos materiais.
Conforme consta nos autos, o acidente ocorreu na altura do km 135,50 da BR-060, quando o caminhão da autora, conduzido por funcionário, saiu de uma curva e se deparou com tráfego completamente parado em razão de colisão anterior. Segundo os autos, não havia alerta eficaz antes do ponto de visibilidade reduzida, o que impossibilitou reação segura e resultou em nova colisão.
A advogada Ingrethy Regia G. Leite, que representa a autora, sustentou no pedido falha na prestação do serviço pela concessionária. Disse que, por se tratar de rodovia pedagiada, é de responsabilidade da empresa a manutenção efetiva da pista e também o atendimento a possíveis pedidos de socorro advindos de acidentes ou fatos supervenientes ocorridos em suas vias.
Sem comprovação das medidas adotadas
A concessionária alegou ter adotado os procedimentos de segurança pertinentes, com a devida sinalização do local do acidente. No entanto, a juíza leiga apontou que as provas produzidas não demonstraram de forma clara a existência de sinalização prévia e progressiva antes da curva.
Também ressaltou que o depoimento da testemunha da empresa se limitou a descrever protocolos gerais, sem comprovar como a sinalização foi efetivamente implementada naquele evento específico.
A juíza leiga completou que cabia à concessionária o dever de propiciar condições de dirigibilidade e segurança aos motoristas, por meio da disponibilização de via devidamente sinalizada e livre de obstáculos que impeçam a trafegabilidade segura dos usuários, que, inclusive, pagam pelos serviços a ela cabíveis.
Leia aqui a sentença.
Processo: 5753565-82.2025.8.09.0150
































