Justiça determina exclusão de idosa como titular de conta de água em imóvel onde não reside

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Uma decisão da 12ª Vara Cível da Comarca de Goiânia determinou que a Saneago exclua o nome de uma idosa, de 63 anos, como titular de conta de água e esgoto vinculada a um imóvel no qual ela não reside e não utiliza os serviços prestados pela concessionária.

O caso envolve um imóvel herdado, ocupado há mais de 25 anos por uma familiar da idosa. Apesar de não morar no local, as faturas permaneceram registradas em seu nome, gerando uma dívida acumulada de R$ 12.469, referente ao período de 2008 a 2019.

Segundo os autos, a mulher chegou a firmar acordo com a empresa e parcelar o débito existente. No entanto, como as contas continuaram sendo emitidas em seu nome e novos valores passaram a ser vinculados à unidade consumidora, ela buscou administrativamente a alteração da titularidade.

O pedido, contudo, foi negado pela Saneago, sob a justificativa de que apenas o proprietário formal do imóvel, o novo titular ou seu representante legal poderiam solicitar a mudança cadastral.

Diante da recusa, a consumidora procurou atendimento na Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), que ingressou com ação judicial por meio da 5ª Defensoria Pública Especializada em Atendimento Inicial da Capital.

A concessionária contestou, alegando ausência de comprovação de que a real ocupante do imóvel seria a familiar indicada. Após requerimento da 7ª Defensoria Pública Especializada Processual Cível, foi expedido mandado de verificação no endereço, que confirmou que a autora não residia no imóvel e não usufruía dos serviços, sendo a unidade efetivamente ocupada por terceira pessoa.

O defensor público Lúcio Flávio de Souza destacou que a assistida formalizou pedido administrativo de exclusão da titularidade contratual em agosto de 2024, indeferido sem justificativa adequada.

Na sentença, o juízo declarou a inexistência de responsabilidade da autora pelos débitos vinculados à unidade consumidora e determinou que a Saneago proceda à exclusão definitiva de seu nome como titular, promovendo as alterações cadastrais cabíveis.