Alego derruba veto e promulga lei que cria Carteira de Identificação Estudantil Digital em Goiás

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Foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), deputado Bruno Peixoto (UB), a Lei Estadual nº 24.045, que institui a Carteira de Identificação Estudantil Digital (Ciego). A norma foi publicada no Diário Oficial e entra em vigor em 23 de abril de 2026.

A lei teve origem no Projeto de Lei nº 23.351/25, de autoria do deputado Major Araújo (PL), e havia sido vetada pela Governadoria. O veto, contudo, foi derrubado pelos deputados estaduais, resultando na promulgação pela Presidência do Legislativo goiano.

A Ciego será válida para a comprovação da condição de estudante para fins de fruição do direito previsto no artigo 1º da Lei nº 12.355, de 5 de maio de 1994, que trata do benefício da meia-entrada. De acordo com a nova legislação, a carteira será gratuita e emitida pelo órgão estadual competente, adotando-se, preferencialmente, o formato digital.

Consentimento e uso de dados

No ato da solicitação da carteira, o estudante deverá declarar seu consentimento para o compartilhamento de dados cadastrais e pessoais, destinados à alimentação e manutenção do cadastro, bem como à formulação, implementação, execução, avaliação e monitoramento de políticas públicas relacionadas à área educacional.

A lei estabelece que o estudante maior de 18 anos e o responsável legal, no caso de estudante menor de idade, responderão pelas informações autodeclaradas. Em caso de fraude, poderão ser aplicadas sanções administrativas, cíveis e penais previstas na legislação vigente.

Restrições e parcerias

A norma veda expressamente a utilização dos dados constantes no cadastro da Ciego para finalidades diversas das previstas na lei, sob pena de responsabilização. Para o cumprimento das finalidades estabelecidas, o Poder Público poderá firmar convênios ou parcerias com instituições públicas e privadas.