TRF-4 proíbe cessão de precatórios previdenciários nos estados da região Sul do Brasil

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) decidiu, por maioria apertada de votos, vedar a cessão de precatórios previdenciários nos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná. O julgamento foi concluído recentemente e resultou na proibição da transferência desses créditos a terceiros, prática até então admitida no âmbito da Justiça Federal da região.

A decisão impacta um volume estimado de cerca de 35 mil precatórios emitidos anualmente no Sul do país, sendo aproximadamente 17 mil no Rio Grande do Sul, 10 mil no Paraná e 8 mil em Santa Catarina. A votação ocorreu no mesmo ano da promulgação da Emenda Constitucional nº 136, originada da PEC 66, que ampliou prazos de pagamento e reduziu os índices de correção dos precatórios, alterando significativamente o cenário para os credores.

Entendimento do Tribunal

Por margem de 6 votos a 5, o colegiado entendeu que a cessão de precatórios previdenciários não deve ser admitida, sob o argumento de proteção ao credor. Com a deliberação, aposentados, pensionistas e segurados que aguardam o pagamento de valores já reconhecidos judicialmente deixam de poder transferir seus créditos como forma de antecipação financeira.

O julgamento pode ser acompanhado em gravação disponibilizada pelo próprio Tribunal, com registro da votação e dos debates travados entre os desembargadores.

Repercussão 

A decisão gerou reação entre profissionais que atuam no mercado de precatórios e no meio jurídico previdenciário. Para Bruno Guerra, cofundador da Precato, fintech especializada na intermediação de precatórios federais, estaduais e municipais, o efeito concreto da medida é a supressão de um direito patrimonial exercido de forma voluntária e juridicamente assistida.

“O discurso oficial é o de proteção do credor, mas o efeito concreto dessa decisão é a supressão de um direito patrimonial, exercido até então de forma voluntária e assistida juridicamente”, afirmou.

Segundo ele, a cessão envolve análise jurídica, formalização contratual, registro e acompanhamento profissional, sendo um instrumento utilizado por milhares de credores para reorganização financeira, quitação de dívidas, custeio de despesas médicas ou investimentos.

Advogados previdenciaristas também se manifestaram por meio de publicação do Instituto de Estudos Previdenciários (IEPREV), sustentando que a decisão retira do credor a possibilidade de transformar um direito futuro em solução imediata, especialmente em um contexto de longos prazos de pagamento dos precatórios.

Impactos práticos

Com a vedação, credores da região Sul passam a ter menos alternativas para acesso antecipado aos valores reconhecidos judicialmente. Especialistas apontam que, na prática, a restrição pode direcionar aposentados e pensionistas a modalidades de crédito mais onerosas, como o empréstimo consignado, que incide diretamente sobre o benefício previdenciário.

Outro ponto levantado é a assimetria regional gerada pela decisão, uma vez que a cessão de precatórios permanece admitida em outras regiões do país. Para profissionais do setor, a diferenciação fragiliza a isonomia e cria tratamentos distintos para credores em situação equivalente.

A medida também repercute na advocacia previdenciária, especialmente nos casos em que a antecipação de honorários contratuais estava vinculada à cessão do crédito, impactando o planejamento financeiro de escritórios que atuam nesse segmento.

Contexto constitucional

A decisão do TRF-4 ocorre em um momento de mudanças estruturais no regime de precatórios. A Emenda Constitucional nº 136, promulgada em setembro de 2025, alterou regras de pagamento e correção monetária, ampliando prazos e reduzindo a atualização dos valores devidos.

Para Bruno Guerra, combinação dessas alterações com a vedação da cessão aprofunda as restrições ao uso de um crédito já reconhecido judicialmente, sem a criação de mecanismos alternativos para mitigação dos impactos aos credores.