Conselho Nacional de Justiça restringe acesso público à remuneração de cartorários

O Conselho Nacional de Justiça aprovou a Resolução nº 670/2025, que promove mudanças relevantes nas regras de transparência aplicáveis às serventias extrajudiciais e restringe o acesso público a dados de remuneração de tabeliães e registradores. O ato normativo, publicado em 23 de dezembro de 2025, altera dispositivos da Resolução CNJ nº 215/2015, que disciplina o acesso à informação no âmbito do Poder Judiciário.

Com a nova regulamentação, os cartórios permanecem obrigados a divulgar, de forma mensal, as receitas e despesas de natureza pública relacionadas à atividade, em campo específico denominado “transparência”. Permanecem sujeitas à transparência ativa informações como os valores arrecadados a título de emolumentos na parcela pública e os repasses obrigatórios a fundos oficiais, a exemplo do Fundo de Reaparelhamento da Justiça, do Fundo de Compensação e de outros fundos especiais previstos em lei.

A principal alteração introduzida pela Resolução nº 670/2025 está na distinção expressa entre parcelas públicas e privadas dos emolumentos. Até então, a Resolução nº 215/2015 previa a divulgação ampla de dados financeiros no campo “Transparência”, sem delimitar de forma objetiva essa diferenciação, o que permitia o acesso irrestrito a informações relacionadas à remuneração dos titulares das serventias.

A nova norma modifica esse modelo ao estabelecer que os dados referentes à parcela privada dos emolumentos, incluindo a remuneração percebida por tabeliães e registradores, deixam de ser de acesso público direto. De acordo com o texto, apenas a Corregedoria Nacional de Justiça e as corregedorias dos tribunais estaduais e do Distrito Federal terão acesso pleno a todas as informações financeiras relativas à prestação dos serviços extrajudiciais, inclusive às remunerações dos delegatários.

Para terceiros, o acesso à parcela privada passa a depender de requerimento administrativo fundamentado, a ser dirigido às corregedorias competentes, com a demonstração de legítimo interesse e a observância das disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A resolução também autoriza as corregedorias a expedir orientações complementares sobre a correta classificação das rubricas como públicas ou privadas, para fins de divulgação.

Assinada pelo presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, a Resolução nº 670/2025 entrou em vigor na data de sua publicação. 

Leia aqui a íntegra da nova resolução