Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público uniformiza fiscalizações dos MPs em unidades socioeducativas

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O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) publicou a Resolução nº 321/2025, que padroniza as fiscalizações realizadas pelo Ministério Público em unidades de cumprimento de medidas socioeducativas de internação, internação provisória e semiliberdade em todo o país. A proposta foi apresentada pelo presidente da Comissão da Infância, Juventude e Educação (Cije), conselheiro Fernando Comin, e teve como relator o conselheiro Paulo Cezar Passos.

De acordo com a norma, os membros do Ministério Público com atribuição na área deverão realizar fiscalizações com periodicidade mínima bimestral nas unidades sob sua responsabilidade, sem prejuízo de comparecimentos em intervalos menores, quando necessário.

A resolução determina ainda que as unidades do Ministério Público disponibilizem, no mínimo, assistente social, psicólogo e pedagogo para acompanhar as inspeções. Caso não haja equipe própria suficiente, poderão ser firmados convênios com entidades habilitadas para a composição dos grupos técnicos.

As condições das unidades de internação e semiliberdade verificadas durante a fiscalização do quinto bimestre de cada ano (setembro e outubro) deverão ser consolidadas em relatório anual, a ser encaminhado à Corregedoria-Geral da respectiva unidade do Ministério Público até 15 de novembro, por meio de sistema informatizado disponível no site do CNMP. O documento deverá indicar as providências adotadas para o adequado funcionamento das unidades, sejam judiciais ou administrativas, com preenchimento de formulários padronizados previstos nos anexos da resolução.

As demais fiscalizações bimestrais deverão ser registradas por meio de Termo de Declaração de Comparecimento, também previsto na norma, a ser enviado até o dia 15 do mês subsequente ao bimestre da inspeção. Caberá às Corregedorias-Gerais o controle das fiscalizações e o envio do relatório anual à Cije até o último dia útil do mês seguinte às inspeções.

A resolução reforça ainda o dever dos membros do Ministério Público de impedir a permanência de adolescentes privados de liberdade em cadeias públicas ou estabelecimentos prisionais, devendo ser adotadas medidas administrativas e judiciais imediatas para cessar eventual ilegalidade. Caso constatada a situação, deverá ser encaminhado relatório circunstanciado à Corregedoria da unidade do Ministério Público no prazo de cinco dias.

O texto também altera a redação do artigo 2º da Resolução CNMP nº 204/2019, que passa a prever que as inspeções anuais nas unidades responsáveis pela execução de medidas socioeducativas em meio aberto ocorram entre 1º de abril e 30 de junho, com envio de relatório até 15 de julho. A nova resolução também revoga a Resolução CNMP nº 67/2011. (Com informações do CNMP)