Até quando as empresas vão tentar mascarar a verdadeira função de seus trabalhadores?

Filipe Augusto de Moura Meireles*

Infelizmente, muitas empresas falam que o trabalhador é gerente ou coordenador só para não pagar hora extra. Mas na verdade estão longe de tais cargos.

Recentemente, a Justiça do Trabalho, mais precisamente o TRT 21, da cidade de Natal, Rio Grande do Norte, na reclamação trabalhista nº 0000358-54.2025.5.21.0009, condenou uma concessionária do aeroporto ao pagamento de hora extra a um funcionário “coordenador”. Apesar da nomenclatura do cargo, não exercia função de confiança, pois não possuía poderes de gestão.

Parece que quanto maior a empresa, menos ela gosta de pagar os direitos trabalhistas.

Assim como no caso do aeroporto, com frequência verifico que empresas alegam que o empregado é gerente ou coordenador somente para não ter controle de jornada, não ter ponto e não pagar hora extra.

O trabalhador era tido como gerente ou coordenador, mas não detinha amplos poderes de gestão, pois não podia admitir, demitir ou aplicar penalidades aos seus subordinados, estando hierarquicamente subordinado ao RH e ao superior.

Nesses casos, normalmente o empregado consegue provar na Justiça do Trabalho, por meio de testemunhas, que o requisito subjetivo de enquadramento do empregado na exceção do art. 62, II CLT não foi preenchido, por não ter poder de gestão.

As testemunhas poderão comprovar que não há autonomia decisória.

No precedente do TRT da 21ª Região, o preposto da Reclamada era gerente e superior ao coordenador, e admitiu que a decisão de encerrar contrato com terceirizada – fato que ensejou a reclamação – tinha que ser validada pelos superiores. Ou seja, o gerente ou coordenador não mandavam em nada.

Ainda, no caso citado, uma testemunha da concessionária (que é coordenadora de RH) afirmou que, para demissão ou advertência de colaborador, o coordenador solicita, cabendo ao gerente a avaliação e aos diretores a decisão final.

Na prática, o Reclamante atuava como supervisor técnico de elevada qualificação, mas sem o poder de mando e a autonomia necessários da função. Suas decisões eram limitadas e submetidas à validação de um nível gerencial superior.

O pior de tudo é que as empresas usam desse artifício para fazer os funcionários ficarem à disposição do empregador 7 dias por semana, havendo casos em que o empregado fica de sobreaviso aos sábados, domingos e feriados. Para esses casos, a Justiça do Trabalho é clara sobre a ilegalidade manifesta.

Trabalhador, se você tem dúvidas sobre a sua situação, consulte um advogado trabalhista. Somente um especialista poderá avaliar a sua situação.

*Filipe Augusto de Moura Meireles é sócio do escritório Moura Meireles Advogados, especialista em Direito do Trabalho.