WePink, da influenciadora Virgínia Fonseca, celebra TAC com MPGO e assume indenização de R$ 5 milhões

O Ministério Público de Goiás (MPGO) firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Savi Cosméticos Ltda. (WePink), empresa da influenciadora Virgínia Fonseca. Pelo acordo, a companhia deverá pagar R$ 5 milhões em indenização por dano moral coletivo, divididos em 20 parcelas.

A assinatura ocorreu na última sexta-feira (14/11), na sede do MPGO, em Goiânia, com participação do promotor de Justiça Élvio Vicente da Silva e da promotora de Justiça Daniela Haun de Araújo Serafim. O TAC foi homologado pela juíza Tatianne Marcella Mendes Rosa Borges Mustafa, da 14ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, que extinguiu o processo com resolução do mérito.

O ajuste foi firmado no âmbito de ação civil pública que apurou práticas comerciais abusivas atribuídas à empresa, como atrasos prolongados na entrega de produtos, ausência de reembolsos, descumprimento de ofertas e falhas recorrentes no atendimento ao consumidor. A investigação analisou elevado volume de reclamações formalizadas no Procon Goiás e em plataformas como Reclame Aqui — mais de 120 mil registros nos últimos dois anos.

Pelo TAC, a empresa e os sócios — Virgínia Pimenta da Fonseca Serrão, Thiago Stabile e Chaopeng Tan — comprometeram-se ao pagamento de R$ 5 milhões, que serão destinados ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEDC). O valor leva em conta o número de consumidores afetados, a repetição das práticas irregulares, o uso da imagem da influenciadora para indução ao consumo e o lucro obtido com vendas consideradas em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor.

Regras para campanhas, estoque e comercialização

O documento estabelece que a WePink somente poderá realizar campanhas e vendas — inclusive em transmissões ao vivo — quando houver comprovação de estoque físico ou capacidade real de produção e entrega.

A empresa deverá adotar sistemas auditáveis, com acesso garantido ao MPGO e aos consumidores, para demonstrar a disponibilidade dos itens ofertados. Fica proibida a venda sem estoque ou a pré-venda sem informação clara e destacada sobre prazos de fabricação e entrega.

Novas exigências para atendimento ao consumidor

Em até 30 dias, a empresa deverá implementar um Serviço de Atendimento ao Consumidor não automatizado, com atendimento humano, resposta inicial em até 24 horas e fornecimento de protocolo para acompanhamento das demandas. Reclamações envolvendo cancelamentos e pedidos de reembolso deverão ser resolvidas em até sete dias, especialmente nos casos que envolvem direito de arrependimento.

A WePink também deverá manter, em caráter permanente, informações completas sobre direitos dos consumidores, regras de cancelamento, troca e reembolso, além de disponibilizar um vídeo tutorial aprovado pelo MPGO em suas redes sociais e site.

O TAC proíbe a exclusão indevida de comentários ou avaliações nas plataformas oficiais da empresa. A WePink deverá conservar, por cinco anos, registros detalhados de todas as reclamações, com informações sobre o problema relatado, providências adotadas e grau de satisfação do consumidor.

Indenização e solução de conflitos

A empresa reconheceu a obrigação de indenizar consumidores prejudicados que ainda não tiveram suas situações solucionadas e se comprometeu a restituir em dobro valores pagos por clientes que comprovem danos, conforme o artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. Serão aceitos diferentes meios de prova, como registros de atendimento, capturas de tela, comprovantes de pagamento e protocolos internos. Caso o consumidor não aceite a restituição em dobro, permanece resguardado o direito de ajuizar ação individual.

Programa especial de atendimento

O TAC institui o Serviço de Atendimento e Valorização do Investimento do Consumidor (Savi), programa especial destinado a tratar reclamações já existentes em órgãos como Procon, Reclame Aqui e no Judiciário. O serviço terá prazo inicial de 90 dias, prorrogável pelo mesmo período, devendo apresentar propostas de solução em até dez dias úteis para cada caso.

Consumidores classificados como hipervulneráveis — como idosos, gestantes e pessoas com deficiência — terão prioridade no atendimento. O TAC também prevê multas específicas em caso de reincidência das condutas irregulares. Com informações do MP de Goiás