Contratação de advogado pesa em decisão que determina a autônomo com renda de R$ 947 arcar com sucumbência e perícia

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O juiz de Direito Lucas Figueiredo Alves da Silva, da 1ª Vara Cível da  Catanduva (TJSP), determinou que um trabalhador autônomo com faturamento bruto mensal de R$ 947,00 recolha 10% do valor das custas iniciais, além de estar sujeito ao pagamento de honorários de sucumbência e despesas periciais. A decisão foi proferida nos autos do processo nº 4001611-38.2025.8.26.0132/SP.

O magistrado afastou a concessão da gratuidade integral por entender que não houve comprovação suficiente de hipossuficiência econômica. Segundo a decisão, o autor não apresentou documentos considerados essenciais para demonstrar incapacidade financeira, como certidões atualizadas de órgãos de registro, extratos bancários obtidos via Registrato e informações sobre a renda familiar. Também foi considerado que o autor exerce atividade remunerada e possui determinados rendimentos, conforme documentos juntados aos autos.

Contratação de advogado particular pesou na análise

O juiz destacou ainda que o autor está representado por advogado particular, o que, segundo diz, nos termos da jurisprudência citada, pode indicar capacidade financeira para arcar com despesas processuais, salvo quando demonstrado que a contratação ocorreu na modalidade ad exitum — hipótese não comprovada no processo.

O magistrado cita na decisão que a tabela da OAB prevê honorários mínimos de R$ 5.992,22 para causas dessa natureza, valor superior ao próprio montante da demanda, fixado em R$ 1.212,00.

Defesa afirma que atuação é pró-bono e recorrerá da decisão

Os advogados do autor informaram que irão recorrer. Sustentam que a contratação se deu na modalidade pró-bono, uma vez que o autor é parente de um dos profissionais e não possui condições de pagar honorários. A ação busca a reparação de perdas decorrentes de um golpe de PIX, segundo a defesa.

Conforme esclarecido pelos representantes, o autor possui renda modesta e é isento de IRPF, não entregando declarações há três anos por estar abrangido pela faixa de dispensa. No processo, foram juntados documentos comprobatórios da não apresentação das declarações.

A defesa também anexou pesquisa realizada no site CENPROT, que aponta a existência de protestos em nome do requerente, indicando endividamento e restrições financeiras.