Fez a prova do CNU 2? Saiba quais questões são passíveis de anulação pelo Poder Judiciário!

Maria Laura Álvares*

A segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CNU 2), executado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), representa um marco na seleção de servidores públicos federais. Com provas objetivas de múltipla escolha aplicadas em todo o país, o certame atraiu milhares de candidatos para cargos de nível superior e intermediário. No entanto, mesmo após a divulgação do gabarito definitivo em 12/11/2025, ainda é possível contestar judicialmente questões que apresentem vícios graves.

Neste artigo, explico como funciona a judicialização de questões no CNU 2, os fundamentos legais que permitem a revisão judicial, e os impactos que isso pode ter na classificação e continuidade do candidato no concurso — especialmente considerando que a prova discursiva será aplicada já no dia 07/12/2025. Sou Maria Laura Álvares, sócia do escritório Álvares Advocacia, com atuação dedicada à proteção dos direitos de candidatos em concursos públicos.

1 – Entenda o resultado da prova objetiva

De acordo com a banca organizadora, os candidatos podem ter três tipos de resultado na prova objetiva:

  • Aprovado e Classificado: atingiu o número mínimo de acertos e está dentro da nota de corte. Segue para a próxima fase.
  • Aprovado e Não Classificado: atingiu o mínimo exigido, mas não alcançou a nota de corte. Está fora da próxima etapa.
  • Eliminado: não atingiu o número mínimo de acertos exigido pelo edital.

Para os candidatos que ficaram “aprovados e não classificados”, a judicialização pode ser a única via para reverter esse resultado e garantir a participação na prova discursiva.

2 – Por que recorrer judicialmente?

A judicialização de questões de concursos públicos ocorre quando são identificados erros na questão como:

  • Erro material evidente (ex.: resposta incorreta segundo a bibliografia oficial)
  • Ambiguidade ou vício na formulação do item
  • Cobrança de conteúdo não previsto no edital
  • Desatualização normativa ou jurisprudencial

Esses fundamentos são levados ao Judiciário, geralmente por meio de mandado de segurança ou ação ordinária, com pedido de tutela para correção da pontuação e retorno imediato do candidato para o concurso.

3 – Efeitos jurídicos: limitação subjetiva da lide

Ao contrário da esfera administrativa, onde a banca pode aplicar mudanças de forma ampla, a decisão judicial não tem efeito erga omnes (para todos). Ela se restringe aos limites subjetivos da lide, ou seja, beneficia apenas a parte autora da ação.

4 – Implicações na classificação e nomeação

Decisões judiciais que alteram a pontuação de um candidato podem gerar reclassificação individual, com impacto direto na convocação para etapas seguintes ou até na nomeação. Em alguns casos, o Judiciário determina que o candidato seja incluído na lista de aprovados, participe de fases posteriores ou seja nomeado, mesmo que inicialmente não tenha alcançado a nota de corte.

Também é possível requerer a reserva da vaga até o trânsito em julgado da decisão. Essa medida visa proteger o candidato que, por exemplo, já ocupa outro cargo público e não deseja assumir o novo cargo com base apenas em decisão liminar. Ao solicitar a reserva da vaga, esse candidato evita o risco de pedir exoneração do cargo atual e, posteriormente, ficar sem nenhum vínculo funcional caso a decisão judicial seja revertida. Trata-se de uma estratégia prudente e amplamente aceita pelos tribunais. Nesses casos, o juiz permite o retorno do candidato para participar das próximas etapas do concurso e apenas a nomeação e a posse ficam condicionadas ao trânsito em julgado da ação.

5 – Análise individualizada das questões passíveis de anulação judicial

Após o encerramento da fase administrativa, a única via possível para contestar questões objetivas é a judicial. Nesse contexto, torna-se essencial realizar uma análise minuciosa e técnica de cada item que possa conter vícios capazes de comprometer sua validade. A atuação judicial não se baseia em meras divergências interpretativas, mas sim em erros objetivos e evidenciáveis, como a adoção de resposta incorreta segundo a bibliografia oficial, a presença de ambiguidade que inviabilize a correta interpretação, ou a cobrança de conteúdo não previsto no edital. Cada questão deve ser examinada à luz dos critérios legais e jurisprudenciais, com destaque para a compatibilidade entre o enunciado, a alternativa considerada correta e os parâmetros normativos vigentes. Essa análise é o ponto de partida para a construção de uma argumentação sólida, capaz de convencer o Judiciário da necessidade de intervenção pontual no certame, com efeitos restritos à parte autora. 

Dito isso, vamos à análise das questões da prova objetiva do CNU 2 que ainda podem ser objeto de revisão judicial, considerando a prova tipo 1:

CONHECIMENTOS GERAIS – QUESTÕES COMUNS AOS BLOCOS 1 A 7:

Questão 6:

A alternativa considerada correta pela banca examinadora na questão 6 — “A fonte de dados deve ter qualidade, recomendando-se ter como referência a proposta pela estrutura de governança e gestão do COBIT” — apresenta erro técnico e conceitual, pois atribui ao framework COBIT uma função que não é reconhecida no contexto da análise ex ante de políticas públicas.

O Guia Prático da CGU, que fundamenta a questão, não menciona o COBIT como referência para avaliação da qualidade de dados, mas sim destaca a importância de indicadores SMART, fontes confiáveis e análise crítica de políticas similares. O COBIT é um modelo voltado à governança de TI, não à formulação de políticas públicas.

Dessa forma, a alternativa A induz o candidato ao erro e compromete a legitimidade da avaliação. A questão, portanto, deve ser anulada por apresentar como correta uma alternativa que não encontra respaldo na bibliografia indicada e contraria os fundamentos técnicos da análise de políticas públicas.

Questão 22:

A questão 22 trata da forma correta de retratar, na programação orçamentária, um projeto que se estende por mais de um exercício financeiro. A banca considerou como correta a alternativa A, que afirma que as despesas com o projeto podem ser previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA). No entanto, a alternativa E também apresenta conteúdo juridicamente correto e compatível com os dispositivos constitucionais e infraconstitucionais que regem o planejamento e orçamento público, o que configura ambiguidade e compromete a validade da questão.

Nos termos do artigo 165 da Constituição Federal, o Plano Plurianual (PPA) é o instrumento que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para despesas de duração continuada. Já a LOA, conforme o §5º do mesmo artigo, estima receitas e fixa despesas para o exercício financeiro, sendo vedado que abranja mais de um exercício. A Lei nº 4.320/1964 reforça essa estrutura, ao estabelecer que a LOA é anual e que os projetos plurianuais devem estar previstos no planejamento de médio prazo.

Dessa forma, a alternativa E expressa corretamente que projetos de duração continuada devem estar previstos no PPA e contemplados na LOA de cada exercício, sendo vedado que a LOA ultrapasse o período de um exercício financeiro. A alternativa A, embora também correta, não exclui a necessidade de previsão no PPA, o que torna ambas as alternativas válidas e compatíveis com o ordenamento jurídico.

A presença de duas alternativas corretas viola o princípio da unicidade da resposta, essencial à objetividade e à segurança jurídica dos concursos públicos. Diante disso, a questão deve ser anulada, em respeito aos princípios da legalidade, da isonomia e da precisão técnica exigidos em certames oficiais.

Questão 30:

A questão deve ser anulada por apresentar vício material decorrente de ambiguidade conceitual entre os termos “minimizar riscos” e “assumir responsabilidade”. A alternativa considerada correta pela banca — “assumir a responsabilidade pela decisão” — embora represente um princípio ético fundamental, não responde adequadamente ao comando da questão, que exige uma conduta preventiva voltada à mitigação de riscos operacionais e decisórios. 

A responsabilização é uma consequência jurídica posterior, que define quem responde por eventuais falhas, e não uma medida técnica ou organizacional capaz de evitar tais falhas. Essa distinção é amplamente reconhecida por normativas nacionais e internacionais, como o Decreto nº 10.332/2020 (Estratégia Brasileira de IA) e as Diretrizes da OCDE para o uso ético de IA no setor público, que apontam como medidas de prevenção o uso de ferramentas de controle de acesso, monitoramento contínuo dos sistemas e transparência algorítmica — aspectos mais próximos da alternativa E, também presente na questão. 

Diante disso, verifica-se que há mais de uma alternativa plausível e defensável, o que compromete a objetividade e a segurança jurídica do certame. A manutenção do gabarito, mesmo após recurso administrativo fundamentado, configura afronta aos princípios da legalidade, isonomia e vinculação ao edital, sendo juridicamente viável a anulação da questão pela via judicial, especialmente quando há prejuízo concreto ao candidato.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – BLOCO 1:

Questão 39:

A questão 39 trata dos direitos sociais previstos na Constituição Federal de 1988, exigindo do candidato a identificação correta entre os itens apresentados. A banca considerou como gabarito oficial a alternativa E, que afirma que alguns dos direitos sociais garantidos aos trabalhadores pela Constituição Federal são de natureza previdenciária, como aposentadoria, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Bolsa Família. No entanto, essa alternativa apresenta inconsistências conceituais e jurídicas que comprometem sua validade como resposta correta.

Primeiramente, há uma confusão entre a natureza previdenciária e assistencial dos benefícios mencionados. A aposentadoria, de fato, é um direito previdenciário previsto no artigo 201 da Constituição. Já o BPC é um benefício assistencial, previsto no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal, e não exige contribuição prévia, sendo destinado a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade — independentemente de vínculo laboral. O Bolsa Família, por sua vez, é um programa de transferência de renda criado por lei ordinária, não previsto diretamente na Constituição como direito social garantido aos trabalhadores. Além disso, trata-se de um programa que pode ser reformulado ou extinto, não sendo permanente por natureza.

Outro problema da alternativa E é a generalização indevida da vinculação desses benefícios aos trabalhadores. O BPC e o Bolsa Família são voltados a pessoas em situação de vulnerabilidade social, e não necessariamente a trabalhadores formais ou informais. Portanto, a afirmação de que esses benefícios são garantidos aos trabalhadores pela Constituição é imprecisa e induz ao erro.

Diante disso, a alternativa mais adequada seria a letra C, que apresenta direitos previstos no artigo 7º da Constituição Federal, como proteção do mercado de trabalho da mulher, seguro contra acidentes de trabalho e salário-família. Esses, sim, são direitos sociais garantidos aos trabalhadores urbanos e rurais, incluindo os autônomos.

Em razão das impropriedades conceituais e normativas da alternativa considerada correta pela banca, e da existência de outra alternativa mais precisa e constitucionalmente respaldada, a questão deve ser anulada, por violação ao princípio da segurança jurídica e da isonomia entre os candidatos.

Questão 53:

A questão 53 apresenta gráficos sobre a evolução das taxas de mortalidade e DALY no Brasil entre 1990 e 2019, com o objetivo de avaliar a compreensão do candidato sobre os impactos das mudanças estruturais no sistema de saúde pública. A banca considerou como correta a alternativa E, que afirma que houve aumento da carga de doenças crônicas e não transmissíveis na morbidade da população, concomitantemente à queda da carga de doenças infecciosas. No entanto, a formulação da questão apresenta vícios que comprometem sua validade e justificam sua nulidade.

Em primeiro lugar, há uma impossibilidade de resposta inequívoca baseada exclusivamente nos gráficos apresentados, pois os dados não são suficientemente claros ou detalhados para permitir a conclusão afirmada na alternativa E. Os gráficos não apresentam valores absolutos nem indicam explicitamente a evolução da carga de morbidade por tipo de doença, o que exige do candidato o uso de informações externas não fornecidas pela questão.

Além disso, há uma ambiguidade terminológica no uso da expressão “carga de doenças”, que pode se referir tanto à mortalidade quanto ao DALY, ou ainda à prevalência e incidência. Essa indefinição compromete a objetividade da questão e abre margem para múltiplas interpretações, violando o princípio da clareza.

Outro ponto crítico é a dependência de informações externas, como o conceito de transição epidemiológica e dados históricos sobre doenças crônicas, que não estão presentes nos elementos gráficos. Isso fere o princípio da autossuficiência informacional, segundo o qual a questão deve conter todos os dados necessários para que o candidato possa chegar à resposta correta sem recorrer a conhecimentos não explicitamente exigidos pelo enunciado. 

Diante desses vícios — ausência de dados suficientes, ambiguidade conceitual, e dependência de informações externas — a questão 53 não permite ao candidato chegar à resposta correta com base apenas nos elementos fornecidos, caracterizando falha de construção. Por essa razão, a questão deve ser anulada em respeito aos princípios da legalidade, da isonomia e da segurança jurídica no certame.

Questão 62:

A questão 62 trata das hipóteses de cessação direta do Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto no artigo 20 da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS – Lei nº 8.742/1993). A banca considerou como correta a alternativa A, que afirma que o recebimento simultâneo de outro benefício do INSS, como a pensão, constitui motivo para cessação direta do BPC. No entanto, essa alternativa apresenta imprecisão jurídica, pois utiliza o termo “pensão” de forma genérica, sem especificar sua natureza, o que pode induzir o candidato ao erro.

O § 4º do artigo 20 da LOAS veda a acumulação do BPC com outros benefícios da seguridade social, exceto os de assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e programas de transferência de renda. Assim, nem toda pensão recebida pelo INSS é incompatível com o BPC. A alternativa, ao não distinguir entre pensão previdenciária e pensão especial indenizatória, viola o princípio da precisão técnica, essencial à formulação de questões objetivas em concursos públicos.

Além disso, a alternativa A não permite ao candidato concluir com segurança que se trata de uma hipótese de cessação direta, pois a acumulação indevida pode, em alguns casos, demandar processo de apuração e contraditório, não configurando necessariamente uma cessação automática. A ausência de clareza conceitual e a generalização indevida do termo “pensão” comprometem a validade da questão. 

Diante disso, a questão deve ser anulada em respeito aos princípios da legalidade, da segurança jurídica e da isonomia entre os candidatos, uma vez que a alternativa considerada correta não está tecnicamente alinhada com o texto legal e induz a interpretações equivocadas.

Questão 81:

A questão 81 apresenta o caso de uma trabalhadora com diagnóstico prévio de cardiopatia que sofre um infarto agudo do miocárdio durante um assalto à mão armada em seu local de trabalho, sendo afastada por 60 dias e retornando às funções após perícia médica oficial do INSS. A banca considerou como correta a alternativa B, que aponta o benefício por incapacidade temporária acidentário como devido à trabalhadora. No entanto, a formulação da questão apresenta vícios que comprometem sua validade e justificam sua nulidade.

O enunciado não fornece elementos suficientes para que o candidato conclua, com segurança, se houve ou não o reconhecimento do nexo causal entre o evento (assalto) e o agravo à saúde (infarto). A caracterização do benefício por incapacidade temporária acidentário depende da constatação, pela perícia médica oficial, de que o evento ocorrido configura acidente de trabalho nos termos dos artigos 19 a 21 da Lei nº 8.213/1991. Sem essa informação, o caso poderia igualmente ser enquadrado como benefício por incapacidade temporária previdenciário, considerando a existência de doença prévia e a possibilidade de agravamento por fatores externos.

A ausência de clareza quanto ao resultado da perícia e à caracterização do nexo causal entre o evento e a incapacidade gera ambiguidade na interpretação da questão, violando o princípio da autossuficiência informacional. O candidato é obrigado a fazer suposições clínicas e jurídicas que não estão presentes no enunciado, o que compromete a objetividade e a isonomia do certame. 

Diante disso, a questão deve ser anulada em respeito aos princípios da legalidade, da precisão técnica e da segurança jurídica, uma vez que a alternativa considerada correta não pode ser confirmada com base exclusivamente nos elementos fornecidos pela questão.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – BLOCO 3:

Questão 84:

A questão 84 trata da correção de uma referência bibliográfica segundo as normas da ABNT, especificamente a NBR 6023:2018. O enunciado apresenta uma referência com erros formais e solicita que o candidato identifique a alternativa que a torna correta. A banca considerou como gabarito a alternativa D, que propõe colocar em negrito a primeira parte do título e eliminar o ano entre parênteses após o nome do autor. No entanto, essa alternativa incorre em erro técnico e apresenta ambiguidade que compromete a validade da questão.

A NBR 6023:2018 estabelece que o ano de publicação deve constar apenas uma vez, ao final da referência, sendo indevida sua repetição entre parênteses após o nome do autor. Nesse ponto, tanto a alternativa D quanto a alternativa E corrigem adequadamente o erro. No entanto, o destaque tipográfico do título — exigido pela norma — é aplicado de forma equivocada na alternativa D, que propõe negrito apenas na “primeira parte do título”, sem esclarecer se isso inclui ou exclui o subtítulo. A norma orienta que o título seja apresentado como “título: subtítulo”, permitindo destaque tipográfico no elemento título, o que pode ser interpretado como o título completo.

A alternativa E, por sua vez, propõe o negrito no título completo e elimina corretamente o ano entre parênteses, o que está mais alinhado com a norma. No entanto, como o enunciado exige que o candidato identifique a única alternativa correta, a presença de duas alternativas tecnicamente válidas — D e E — configura ambiguidade, violando o princípio da unicidade da resposta correta e comprometendo a isonomia entre os candidatos. 

Diante disso, a questão deve ser anulada em respeito aos princípios da legalidade, da precisão técnica e da segurança jurídica, uma vez que a alternativa considerada correta não é a única possível com base na norma citada, e o enunciado não oferece elementos suficientes para uma escolha inequívoca.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – BLOCO 4:

Questão 46:

A questão 46 apresenta um caso de avaliação técnica de um projeto de loteamento urbano, com base na Lei Federal nº 6.766/1979. O enunciado descreve um terreno localizado em zona habitacional de interesse social (ZHIS), sujeito a inundações, com lotes de 100 m² e previsão de infraestrutura básica limitada a vias, água potável e energia elétrica. A banca considerou como correta a alternativa E, que afirma que o projeto não atende às normas devido à área mínima dos lotes e à ausência de infraestrutura básica de esgotamento sanitário e drenagem de águas pluviais.

Contudo, essa alternativa incorre em erro material e omissão normativa, ao não considerar que a própria Lei nº 6.766/1979 admite, em seu artigo 3º, parágrafo único, o parcelamento de solo em terrenos sujeitos a inundações, desde que sejam adotadas medidas técnicas e garantias de execução para drenagem e esgotamento sanitário. A alternativa E trata a ausência dessas infraestruturas como causa automática de irregularidade, ignorando a possibilidade legal de aprovação condicionada à apresentação de projeto técnico. Isso configura uma simplificação indevida da norma, que compromete a precisão jurídica da questão.

Além disso, a alternativa E afirma que o projeto não atende às normas quanto à área mínima dos lotes, sem considerar que, conforme o artigo 4º, §1º da mesma lei, municípios podem estabelecer áreas inferiores a 125 m² para zonas de interesse social, como é o caso descrito no enunciado. A questão não informa se há legislação municipal específica que autorize essa metragem, o que torna impossível ao candidato avaliar com segurança a legalidade da dimensão dos lotes. Essa omissão compromete a objetividade da questão e viola o princípio da autossuficiência informacional. 

Diante disso, a questão deve ser anulada, por apresentar erro material e ambiguidade normativa, ao não oferecer alternativa que reflita com precisão os dispositivos legais aplicáveis.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – BLOCO 5:

Questão 75:

A questão 75 apresenta um cenário em que a Administração Pública federal “anteviu” a necessidade de contratar entidades privadas sem fins lucrativos para implementar cisternas em razão da seca que atinge estados do Nordeste. O gabarito oficial indica como correta a alternativa D, que afirma estar configurada a hipótese de licitação dispensável, permitindo contratação direta.

Contudo, essa alternativa incorre em erro material, pois parte da premissa de que há uma calamidade pública já caracterizada, o que não se verifica no enunciado. O uso do termo “anteviu” indica que a Administração Pública previu previamente a necessidade de contratação, ou seja, trata-se de uma ação preventiva, e não de uma resposta emergencial a uma situação já instalada.

Nos termos do art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, a dispensa de licitação só é admitida em casos de emergência ou calamidade pública já ocorrida, quando há urgência de atendimento e a contratação se limita à parcela necessária para enfrentar a situação emergencial, com prazo máximo de execução de um ano. O enunciado não menciona qualquer decreto de calamidade, nem demonstra que a contratação atende aos requisitos legais de urgência e limitação temporal.

Além disso, a alternativa D não exige qualquer demonstração objetiva da urgência ou dos riscos irreparáveis, o que contraria o princípio da motivação administrativa e da legalidade estrita. A alternativa A, por sua vez, reconhece que a contratação exige licitação, salvo se demonstrado objetivamente que o tempo de duração do certame pode acarretar prejuízos irreparáveis — abordagem mais compatível com os requisitos legais.

Diante disso, a questão deve ser anulada por apresentar erro material e inadequação normativa, ao considerar correta uma alternativa que não encontra respaldo no texto legal e que parte de uma premissa não sustentada pelo enunciado. 

BLOCO 7:

Conhecimentos gerais – Questão 12:

A questão apresenta apresentar vícios materiais que comprometem sua validade e afrontam os princípios da legalidade, da publicidade e da segurança jurídica. A alternativa considerada correta pela banca examinadora — que aponta apenas a Diretriz II como correta — revela-se equivocada à luz da Lei nº 12.527/2011 e do Decreto nº 7.724/2012, normas que regem o acesso à informação no âmbito da Administração Pública.

Inicialmente, observa-se que todas as diretrizes apresentadas na questão contêm erros conceituais e normativos. A Diretriz I incorre em equívoco ao afirmar que informações pessoais não podem ser requeridas ao poder público, contrariando o disposto no art. 31 da LAI, que não proíbe o requerimento, mas estabelece critérios para o tratamento e divulgação dessas informações, com vistas à proteção da intimidade e da vida privada do titular. A vedação absoluta ao requerimento, como sugerido pela diretriz, não encontra respaldo legal.

A Diretriz II, por sua vez, também se mostra incorreta ao sugerir que a classificação de informações sigilosas depende de juízo de valor subjetivo da autoridade competente. Conforme o art. 24 da LAI e os artigos 27 a 29 do Decreto nº 7.724/2012, a classificação deve observar critérios objetivos previamente definidos em lei, como o grau de sigilo e a imprescindibilidade da proteção à segurança da sociedade ou do Estado. A autoridade pública não possui discricionariedade plena para decidir sobre o sigilo, devendo atuar dentro dos limites legais e regulamentares.

Por fim, a Diretriz III inverte o princípio basilar da Lei de Acesso à Informação, ao sugerir que o sigilo é a regra. O art. 3º, inciso I, da LAI estabelece que a publicidade é o preceito geral e o sigilo, a exceção, reafirmando o compromisso do Estado com a transparência e o controle social. Qualquer afirmação que contrarie esse princípio compromete a coerência normativa da questão.

Diante da constatação de que todas as diretrizes apresentam vícios materiais, conclui-se que a questão não oferece alternativa compatível com o ordenamento jurídico vigente, o que configura erro grave e passível de nulidade. A manutenção do gabarito, mesmo após recurso administrativo fundamentado, representa afronta aos princípios da legalidade e da isonomia, além de comprometer a lisura do certame. Assim, a questão deve ser anulada em respeito aos direitos fundamentais e à legislação aplicável.

Conhecimentos específicos – Questão 81:

A questão 81 apresenta um caso de tráfico de adolescentes com finalidade de exploração sexual, narrando a atuação da Polícia Rodoviária Federal, o resgate das vítimas e o encaminhamento a serviços de acolhimento. O comando da questão solicita expressamente que o candidato identifique por que o tráfico de pessoas está caracterizado, ou seja, exige que se aponte o fator jurídico ou factual que configura o crime, conforme o caso descrito.

Contudo, a alternativa considerada correta pela banca — letra D — descreve ações administrativas de enfrentamento ao tráfico de pessoas, como acolhimento das vítimas e prisão em flagrante dos autores, enquadrando-as nos eixos da política nacional vigente (prevenção, repressão e proteção). Embora essas ações sejam juridicamente válidas e compatíveis com a política pública, elas não respondem ao comando da questão, que exige a caracterização do crime, e não a descrição de medidas de enfrentamento.

Nenhuma das alternativas disponíveis apresenta, de forma objetiva, os elementos típicos do crime de tráfico de pessoas, conforme definidos no art. 149-A do Código Penal, como aliciamento mediante fraude, transporte interestadual e finalidade de exploração sexual. A ausência de uma alternativa que contenha esses elementos compromete a objetividade da questão e viola o princípio da unicidade da resposta correta, previsto nas diretrizes de elaboração de itens de concursos públicos.

Diante disso, a questão deve ser anulada por apresentar erro material e inadequação entre o comando e as alternativas, impossibilitando que o candidato identifique, com segurança, a resposta correta com base na legislação penal vigente. 

BLOCO 8:

Questão 30:

A alternativa considerada correta pela banca examinadora na questão 30 — “obrigatório para José e facultativo para Maria e Lucas” — incorre em erro material, pois contraria diretamente o texto constitucional vigente, especificamente o artigo 14, §1º, inciso II, da Constituição Federal de 1988.

Segundo esse dispositivo, o voto é facultativo para os maiores de 70 anos, os analfabetos e os maiores de 16 e menores de 18 anos. No caso apresentado, José tem 67 anos, portanto não se enquadra na faixa etária que permite o voto facultativo. Sendo alfabetizado, como indicado no enunciado, ele está constitucionalmente obrigado a votar. Assim, a classificação de seu voto como facultativo é juridicamente incorreta.

A manutenção da alternativa A como gabarito oficial compromete a legalidade e a isonomia do certame, pois exige do candidato uma resposta que desrespeita o ordenamento jurídico brasileiro. Além disso, a questão exige conhecimento técnico específico de direito constitucional, o que pode não estar alinhado com o perfil esperado para o nível intermediário da prova, gerando desequilíbrio na avaliação.

Diante disso, cabe pedido de anulação da questão, com base na violação do princípio da legalidade, na inadequação do conteúdo à proposta do certame e na indução ao erro por parte da banca examinadora.

Questão 55:

A questão 55 apresenta um cenário em que um profissional de saúde pretende realizar uma pesquisa sobre a letalidade da toxoplasmose, utilizando dados de um ambulatório de recém-nascidos e comparando-os com dados nacionais com recortes por município e sexo. O gabarito oficial indica como correta a alternativa E, que aponta o Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) como fonte de dados.

Contudo, a fórmula da letalidade exige dois componentes distintos:

Letalidade = Número de óbitos pela doença / Número total de casos da doença

  • O numerador (óbitos) é obtido pelo Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM).
  • O denominador (casos) é obtido pelo SINAN, desde que a doença seja de notificação compulsória — como é o caso da toxoplasmose congênita.

Dessa forma, nenhum sistema isoladamente permite calcular a letalidade, pois é necessário cruzar dados de ambos os sistemas. A alternativa E, embora válida para obtenção de casos, não contempla os óbitos, e, portanto, não atende integralmente ao objetivo da pesquisa descrita no enunciado.

Além disso, o comando da questão solicita ao candidato que identifique o sistema para obter dados nacionais com recortes por município e sexo para fins de cálculo de letalidade, o que exige acesso simultâneo a casos e óbitos. A ausência de uma alternativa que contemple essa necessidade configura ambiguidade técnica, violando o princípio da unicidade da resposta correta e comprometendo a objetividade da avaliação. 

Diante disso, a questão deve ser anulada por apresentar erro material e inadequação técnica, ao exigir do candidato uma escolha que não atende plenamente ao objetivo metodológico proposto. 

Questão 65:

A questão apresenta um cenário de pesquisa em um hospital universitário, no qual um grupo deseja estudar uma amostra representativa de trabalhadores de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para determinar a chance de acidentes com materiais perfurocortantes, considerando variáveis como turno de trabalho, tempo de experiência e ocupação. O gabarito oficial indica como correta a alternativa C (caso-controle).

Contudo, essa escolha incorre em erro conceitual, pois o estudo descrito no enunciado não parte da definição de grupos com base no desfecho (acidente ou não), como exige o desenho caso-controle. Ao contrário, o enunciado indica que será utilizada uma amostra representativa da população de trabalhadores, com coleta simultânea de dados sobre exposição e ocorrência do desfecho, o que caracteriza um estudo transversal.

O estudo transversal é o mais adequado para:

  • Estimar prevalência de eventos em uma população definida.
  • Avaliar associação entre variáveis de exposição e desfecho no mesmo momento.
  • Utilizar amostras representativas, como descrito no enunciado.

A escolha da alternativa C compromete a objetividade da questão, pois não corresponde ao desenho metodológico descrito, violando o princípio da unicidade da resposta correta e induzindo o candidato ao erro por inadequação técnica.

Diante disso, a questão deve ser anulada por apresentar erro material e inadequação conceitual, impossibilitando que o candidato identifique, com segurança, a resposta correta com base nos fundamentos da epidemiologia. 

BLOCO 9:

Questão 2:

A questão 2 apresenta um texto jornalístico que relata os resultados de uma pesquisa científica sobre o impacto das mudanças climáticas na expansão da Doença de Chagas na Amazônia. O comando solicita ao candidato que identifique um benefício potencial da pesquisa relatada, o que abre margem para múltiplas interpretações válidas.

A alternativa considerada correta pela banca foi a letra B, que afirma que a pesquisa pode “orientar investimentos públicos, ao identificar áreas de risco para a Doença de Chagas”. Essa alternativa é, de fato, compatível com o conteúdo do texto, pois descreve a aplicação prática dos dados gerados pela pesquisa, especialmente no planejamento de ações de saúde pública.

Contudo, a alternativa C também apresenta um benefício legítimo e diretamente mencionado no texto: “mapear áreas de possível infestação de barbeiros, ao realizar modelagem de nicho ecológico”. Essa alternativa descreve o método científico utilizado e o resultado técnico direto da pesquisa, que é justamente o mapeamento das áreas de risco — etapa essencial para viabilizar o benefício descrito na alternativa B.

Ambas as alternativas, portanto, descrevem benefícios potenciais da pesquisa, ainda que em níveis distintos (resultado técnico e aplicação prática). Isso configura uma ambiguidade no item, pois mais de uma resposta atende ao comando da questão, violando o princípio da unicidade da resposta correta previsto nas diretrizes de elaboração de itens de múltipla escolha.

Diante disso, a questão deve ser anulada por apresentar duas alternativas válidas e compatíveis com o texto, comprometendo a objetividade da avaliação. 

Questão 12:

A questão 12 apresenta um trecho adaptado de entrevista publicada no Nexo Jornal, tratando da relação entre o sistema agroalimentar, a matriz energética e os limites planetários. O comando solicita ao candidato que, de acordo com o trecho citado, identifique a afirmação correta.

A alternativa considerada correta pela banca foi a letra E, que afirma que “as crises ambientais globais são interconectadas, mas seus impactos locais variam conforme os contextos socioeconômicos”. Embora essa afirmação seja conceitualmente válida dentro da temática ambiental e compatível com o pensamento sistêmico sobre sustentabilidade, ela não está presente no trecho citado, nem pode ser diretamente inferida a partir dele.

O texto aborda especificamente:

  • O impacto do uso de fontes fósseis na agenda climática;
  • A contribuição do sistema agroalimentar para múltiplas crises ambientais;
  • A interdependência entre transição energética e produção de biomassa;
  • As implicações sobre o uso da terra e insumos produtivos.

Em nenhum momento o trecho menciona ou sugere que os impactos locais variam conforme os contextos socioeconômicos, como afirma a alternativa E. Portanto, há uma desconexão entre o comando da questão — que exige fundamentação no trecho citado — e a alternativa considerada correta, o que compromete a objetividade da avaliação.

Diante disso, a questão deve ser anulada por apresentar erro material e inadequação entre comando e alternativa, impossibilitando que o candidato identifique, com segurança, a resposta correta com base no texto fornecido. 

Questão 58:

A questão 58 apresenta um cenário em que uma agência reguladora implementa uma agenda participativa, envolvendo diversos setores da sociedade e promovendo audiências públicas. Durante esse processo, surgem demandas de grupos de interesse que conflitam com estudos técnicos elaborados pela equipe da agência, os quais apontam riscos à qualidade dos serviços caso tais demandas sejam integralmente atendidas.

O gabarito considerado correto pela banca foi a alternativa A, que propõe que a agência “abstenha-se de regular a matéria em razão do conflito”. Contudo, essa orientação contraria diretamente a Lei nº 9.784/1999, que rege o processo administrativo federal. O art. 48 da referida lei estabelece que, concluída a instrução do processo, a autoridade competente tem o dever de decidir. Já o art. 50 exige que toda decisão administrativa seja motivada, com base em elementos técnicos e jurídicos.

A participação social, embora essencial ao processo regulatório, não autoriza a omissão decisória. Ao contrário, ela deve informar e qualificar a decisão técnica, que precisa ser proferida e fundamentada. A alternativa A, ao sugerir a abstenção diante de conflito, viola esse dever legal, configurando erro material e incongruência normativa.

Além disso, a alternativa A não representa boa prática regulatória, pois ignora os princípios da transparência, responsabilidade e eficiência que orientam a atuação das agências reguladoras. A omissão diante de controvérsia compromete a segurança jurídica e a função institucional da agência, que é justamente a de arbitrar tecnicamente os conflitos regulatórios.

Diante disso, a questão deve ser anulada por apresentar gabarito incompatível com o ordenamento jurídico vigente, configurando vício material e ilegalidade. 

6 – Conclusão:

A atuação judicial sobre provas objetivas é possível, mas limitada. Após o encerramento da fase administrativa, qualquer correção só pode ser obtida por meio de ação judicial, cujos efeitos são restritos à parte autora. Isso significa que, mesmo diante de vícios evidentes em questões da prova, apenas o candidato que ingressar com a ação poderá ser beneficiado por eventual decisão favorável.

Candidatos que identificarem vícios relevantes — como ambiguidade, erro material ou desvio do conteúdo previsto no edital — devem buscar orientação jurídica especializada e agir com rapidez, respeitando os prazos legais e reunindo fundamentação técnica consistente. A judicialização não é garantia de sucesso, mas representa um instrumento legítimo de defesa dos direitos dos candidatos, especialmente em concursos de alta concorrência e impacto social, como o da Polícia Federal.

Em um cenário de exigência técnica elevada e margem reduzida para erro, recorrer ao Poder Judiciário pode ser decisivo para assegurar a lisura do certame e preservar a igualdade de condições entre os concorrentes. A atuação estratégica e fundamentada é o caminho para transformar uma injustiça pontual em uma oportunidade legítima de reparação.

Urgência é essencial! Como a prova discursiva será aplicada já no dia 07/12/2025, o tempo para ajuizar uma ação é curto. Candidatos que ficaram a poucos pontos da nota de corte devem buscar orientação jurídica imediatamente para solicitar a anulação de questões objetivas, obter liminar que garanta a participação na próxima fase e requerer, se necessário, a reserva da vaga até o trânsito em julgado da ação.

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*Maria Laura Álvares, advogada inscrita na OAB/GO 41.209, graduada pela PUC/GO em 2011 e pós-graduada em Direito Público pela Universidade Cândido Mendes. Sócia do escritório Álvares Advocacia, atua de forma especializada em demandas de concursos e servidores públicos, dando suporte necessário durante todo o certame, seja pela análise de editais, esclarecimentos, impugnações administrativas e a atuação judicial para defender direitos e garantir a nomeação e posse de candidatos injustiçados, além de ajudar servidores públicos diante das injustiças praticadas pelos órgãos públicos.