Justiça reconhece dupla maternidade e determina retificação de registro civil em Valparaíso de Goiás

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Uma criança de um ano e sete meses teve reconhecida judicialmente a dupla maternidade e teve seu registro civil retificado após decisão da 4ª Vara Cível, de Família e Sucessões de Valparaíso de Goiás. A medida atendeu pedido formulado pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), que demonstrou que a formação familiar e o vínculo afetivo já estavam plenamente consolidados na rotina de cuidados prestados pelas duas mães.

Segundo os autos, a criança nasceu em março de 2024, fruto de gestação planejada em união estável formada há três anos. Desde o início da gestação, realizada por inseminação caseira com doador anônimo, as duas mulheres compartilharam todas as responsabilidades parentais, do acompanhamento pré-natal à rotina cotidiana de cuidados.

Na manifestação apresentada à Justiça, a defensora pública Jéssica Angelo destacou que a família foi construída com base no afeto, no cuidado e na corresponsabilidade. Fotografias anexadas ao processo evidenciaram a convivência contínua e a participação conjunta na criação da criança. Um informe psicológico do Centro de Atendimento Multidisciplinar (CAM) da DPE-GO também confirmou a estabilidade da união, a adequada rede de apoio e as condições necessárias ao desenvolvimento integral da menor.

O pedido da Defensoria foi fundamentado no artigo 1.596 do Código Civil, que reconhece a possibilidade de constituição familiar por vínculo sanguíneo ou afetivo, e no Estatuto da Criança e do Adolescente, que assegura o direito personalíssimo e imprescritível ao reconhecimento da filiação.

Fundamentação da decisão

Ao analisar o caso, o juízo destacou que o reconhecimento da dupla maternidade “nada mais é do que chancelar juridicamente uma relação de afeto já consolidada no plano dos fatos, garantindo à criança o direito de ter em seu registro civil a integralidade de sua identidade familiar”.

A sentença acolheu integralmente o pedido, determinando a retificação do registro civil para inclusão das duas mães, assim como das avós maternas, além da adoção dos dois sobrenomes. Com isso, a criança passa a ter assegurada, no documento oficial, a estrutura familiar já vivenciada em seu cotidiano.