STF invalida criação de cargos comissionados em substituição a efetivos no Judiciário goiano

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O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional dispositivo de lei estadual que, em 2021, substituiu 105 cargos efetivos por 102 cargos comissionados no âmbito do Poder Judiciário de Goiás. A norma foi proposta pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (UB).

A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República, que sustentou que dispositivos da Lei estadual 17.663/2012 violavam o princípio do concurso público ao incluir cargos de assistente de secretaria no quadro do TJGO como funções comissionadas. A PGR argumentou que as atribuições eram técnicas e não se enquadravam em funções de direção, chefia ou assessoramento, únicas hipóteses que autorizam provimento por livre nomeação.

Relator da ação, o ministro Cristiano Zanin destacou, no voto, que as atividades atribuídas aos assistentes de secretaria se restringem a funções executórias e burocráticas, como apoio operacional, digitação de documentos e cumprimento de tarefas determinadas pela chefia. Segundo o ministro, tais atividades “não possuem conteúdo decisório ou estratégico”, devendo, portanto, ser exercidas por servidores efetivos admitidos por concurso.

Zanin ressaltou que a Constituição Federal estabelece o concurso público como regra para ingresso no serviço público, sendo os cargos em comissão exceções restritas às atribuições de confiança. O relator também citou precedentes da Corte que vedam a utilização de cargos comissionados para funções meramente administrativas.

Em nota, o TJGO informou que aguarda o julgamento de embargos já apresentados no STF e que adotará as medidas necessárias após decisão definitiva da Corte.