Audiência é adiada por coincidência com parto de advogada; OAB-GO teve de intervir no caso

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A audiência de instrução e julgamento que seria realizada nessa quarta-feira (15), na 3ª Vara Criminal de Águas Lindas de Goiás, foi adiada para 17 de dezembro de 2025, após o juiz Rafael Francisco Simões Cabral acolher pedido que apontava a coincidência da data com a internação hospitalar da advogada de defesa para realização de cesariana.

O adiamento foi conseguido após intervenção formal da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás (OAB-GO), que ingressou nos autos para resguardar a prerrogativa profissional da advogada. A entidade apresentou guia médica comprovando o agendamento do procedimento cirúrgico para o mesmo dia e horário da audiência.

Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu que, embora o Código de Processo Penal não preveja a figura do assistente de defesa, o art. 49, parágrafo único, do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/94) confere legitimidade à instituição para atuar em defesa das prerrogativas profissionais. Por isso, deferiu a admissão da OAB-GO como assistente simples, em caráter excepcional, com atuação restrita à fiscalização e acompanhamento do feito.

“Considerando a excepcionalidade da situação relatada, relacionada à necessidade de internação hospitalar da advogada constituída para realização de procedimento cirúrgico na mesma data designada para a audiência, mostra-se adequada, em caráter excepcional, a intervenção da OAB/GO, de forma limitada à fiscalização e acompanhamento do feito, com o único propósito de assegurar o regular exercício da advocacia e a observância das prerrogativas profissionais”, destacou o juiz.

Na decisão, o magistrado também ressaltou que o adiamento não enseja a soltura do acusado, já que o prolongamento do prazo da prisão preventiva não decorre de atraso atribuível ao Estado.

O presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, destacou que a medida reafirma o compromisso permanente da Seccional com a defesa intransigente das prerrogativas da advocacia.

“A intervenção da OAB-GO assegurou um direito humano e profissional básico. Não é admissível que uma advogada tenha de escolher entre exercer a profissão e viver o nascimento de seu filho. A atuação institucional existe justamente para garantir que situações como essa sejam tratadas com sensibilidade e respeito”, afirmou.

O presidente do Sistema de Defesa das Prerrogativas (SDP), Alexandre Pimentel, também avaliou que a decisão reforça o papel da OAB-GO como guardiã das prerrogativas e da dignidade da advocacia, assegurando às advogadas e advogados o pleno exercício profissional com amparo institucional.