Decisões da Justiça de Goiás determinam soltura de presos durante a Operação Açúcar Amargo

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Decisões da Justiça de Goiás determinaram a soltura dos réus presos durante a Operação Açúcar Amargo, deflagrada pela Polícia Civil no último mês de julho, em Rubiataba, no interior do Estado. Na ocasião, o grupo foi acusado de furto qualificado de cargas de açúcar industrial.

Na tarde desta quarta-feira (08), a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) determinou a soltura de quatro dos réus da operação, ao negar provimento ao recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público de Goiás (MPGO).

Após o acordão, no mesmo dia, a juíza Placidina Pires, da 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores, determinou a soltura de todos os demais acusados.

A magistrada acatou pedido da defesa, conduzida pelos advogados Mirelle Gonsalez e Eduarda Miranda, e pelo advogado Yan Henrique. Eles sustentaram a ausência de contemporaneidade e a desproporcionalidade da medida extrema.

No total, são nove pessoas denunciadas pelo MP. Foram aplicadas medidas cautelares alternativas, entre elas a fiança, o comparecimento periódico em juízo, a proibição de contato entre os acusados e o recolhimento domiciliar noturno.

Decisão do TJGO

Em relação à decisão do TJGO, de relatoria do desembargador Wilson Dias, os réus haviam sido colocados em liberdade durante a audiência de custódia, diante da ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva.

Inconformado, o MP manejou cautelar inominada e recurso em sentido estrito, que resultaram na decretação da prisão. Após sustentação oral, o voto do relator foi vencido, prevalecendo o entendimento dos demais desembargadores, que determinaram a imediata soltura dos custodiados, mantendo a decisão de primeiro grau.

Mesma situação

Em sua decisão, a juíza Placidina considerou que os demais réus se encontram na mesma situação fático processual daqueles que tiveram a soltura determinada pelo TJGO. E que não existem motivos de caráter exclusivamente pessoal que impeçam o tratamento igualitário entre os indigitados réus, com fundamento no art. 580 do Código de Processo Penal.

 

Leia aqui o acórdão.
Leia aqui a decisão de 1º grau.

 

5498489-90.2025.8.09.0139

5778023-02.2025.8.09.0139