O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) aprovou, por unanimidade, o voto da conselheira Carla Sahium Traboulsi pela manutenção da decisão do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) que determinou a suspensão preventiva cautelar, por 90 dias ou até o julgamento do mérito, de um advogado investigado por suposta omissão diante de maus-tratos sofridos pela filha menor e autista. A deliberação ocorreu durante a sessão plenária desta segunda-feira (6).
A medida havia sido imposta inicialmente pelo Órgão Especial do TED, em razão da gravidade dos fatos, da ampla repercussão pública e do potencial prejuízo à dignidade da advocacia. O advogado recorreu ao Conselho Seccional, com pedido liminar de efeito suspensivo contra a decisão.
Fundamentação
Ao apresentar seu voto, a conselheira destacou que não há previsão legal de efeito suspensivo em recursos contra decisões de natureza preventiva. Ressaltou ainda a ausência dos requisitos formais necessários à concessão da medida, o que levou ao indeferimento do pedido.
Carla Sahium Traboulsi observou que o processo traz extenso conjunto probatório colhido pela autoridade policial, com fortes indícios de autoria e materialidade das infrações disciplinares. Segundo ela, não se verificaram os requisitos da tutela de urgência — probabilidade do direito e perigo de dano — exigidos para o deferimento do efeito suspensivo.
A conselheira fundamentou o voto no artigo 70, §3º, do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), que prevê a aplicação de suspensão preventiva em casos excepcionais, quando há repercussão negativa na sociedade e risco à confiança pública na advocacia.
Posição do TED
A presidente do Tribunal de Ética e Disciplina, Ludmila Torres, afirmou que a suspensão preventiva é medida necessária quando a conduta de advogado pode comprometer a confiança da sociedade na classe.
“Não é algo trivial ou recorrente, mas, quando necessária, a medida demonstra que a OAB, por meio de seus órgãos, atua com firmeza e integridade na defesa da advocacia”, destacou.
Deliberação unânime
Após a leitura e fundamentação do voto, o Conselho Seccional acompanhou integralmente a relatora, mantendo a decisão do TED e indeferindo o pedido de suspensão dos efeitos da penalidade até o julgamento do mérito do processo disciplinar principal.
“A decisão reforça o compromisso da OAB-GO com a ética, a transparência e a preservação da imagem da advocacia, assegurando que todos os procedimentos sejam conduzidos com rigor técnico e observância do devido processo legal”, afirmou Carla Sahium Traboulsi.




























