A 1ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) proferiu decisão inédita, nesta sexta-feira (4), ao absolver duas servidoras comissionadas acusadas de participação em esquema de “rachadinha” no gabinete do vereador de Itumbiara Rogério Rezende Silva. O colegiado acolheu embargos infringentes e, por maioria, resgatou o voto divergente da desembargadora Rozana Fernandes Camapum, que reconheceu a condição das recorrentes como vítimas e não como partícipes do crime.
O parlamentar, contudo, foi condenado por peculato e corrupção passiva. Como ele não teve voto favorável no julgamento do apelação, não pode opor recurso de embargos infringentes e de nulidade, sendo mantida a sentença condenatória.
Os crimes, conforme denúncia do Ministério Público Estadual, teriam ocorrido a partir de 2017 quando ele assumiu o cargo de vereador. O Rota Jurídica não conseguiu contato com a defesa de Rogério Rezende Silva, mas o espaço continua aberto para manifestação.
Protocolo com perspectiva de gênero
A absolvição das servidoras foi determinada no julgamento do processo nº 0096427-05.2019.8.09.0087. O relator, desembargador Oscar Sá Neto, destacou que a decisão considerou a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reconhecendo a existência de dupla vulnerabilidade: funcional e de gênero.
Contexto
As servidoras haviam sido condenadas em instâncias anteriores por corrupção passiva, sob a acusação de repassarem parte dos salários próprios e de outros assessores ao vereador, prática conhecida como “rachadinha”. Nos embargos, a defesa de uma delas, o criminalista Gilles Gomes, sustentou que sua cliente, tese que foi aproveitada para a outra ré, agiam sob coação implícita, diante da ameaça velada de perda dos cargos comissionados, além de estarem em posição hierárquica inferior ao parlamentar.
O voto divergente resgatado
A desembargadora Rozana Camapum havia defendido a absolvição, apontando que, segundo entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, a prática da “rachadinha” caracteriza concussão (art. 316 do Código Penal), na qual os servidores são vítimas da exigência de valores por superiores hierárquicos. Para a magistrada, as rés, conforme apontado pela defesa, estariam submetidas mesmo a “coação moral suficiente” que configurava inexigibilidade de conduta diversa.
Com isso, o relator acolheu a tese da defesa e do voto vencido, reconhecendo que o acervo probatório não sustentava a condenação da duas servidoras e que, em caso de dúvida, deveria prevalecer o princípio do in dubio pro reo. A decisão destacou ainda que a análise das provas não evidenciou participação voluntária das duas no esquema e que, no caso de uma delas, sequer havia depoimentos que a incriminassem diretamente.
Ineditismo
Trata-se do primeiro caso de grande repercussão criminal em que a Seção Criminal do TJGO aplica expressamente o protocolo do CNJ para julgamento sob perspectiva de gênero, ampliando o entendimento de vulnerabilidade em contextos de hierarquia funcional e relações de poder político.































