Paciente com câncer garante cobertura de laser CO2 e skinbooster após negativa de plano de saúde

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O 2º Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) condenou a Unimed Goiânia a custear tratamento indicado a paciente com câncer de mama metastático. A decisão assegurou a realização de laser CO2 e aplicação de skinbooster, prescritos pela equipe médica e negados pela operadora sob o argumento de ausência de previsão contratual no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A paciente, representada pela advogada Ana Paula Xavier Amaral, contou desenvolveu a síndrome geniturinária da menopausa (GSM) em decorrência de quimioterapia para tratamento do câncer de mama e devido ao uso contínuo de Zoladex e cirurgia de retirada dos ovários.

Os efeitos colaterais dos tratamentos incluíam ressecamento vaginal grave, fissuras, dores, inflamações e escapes urinários. Como a paciente não pode recorrer à terapia hormonal em razão do risco de recidiva do câncer, os médicos indicaram o laser CO2 e o skinbooster como as únicas alternativas seguras e eficazes para restaurar o trofismo vaginal e melhorar sua qualidade de vida.

Fundamentação

Na sentença, a juíza Fláviah Lançoni Costa Pinheiro destacou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado e que a ausência de previsão expressa no rol da ANS não exime o plano de saúde de custear procedimentos necessários. O parecer técnico do NatJus reconheceu benefícios do uso do laser CO2 na melhora da síndrome, ressaltando que a toxina botulínica e demais técnicas aplicadas possuem registro na Anvisa.

A magistrada reforçou que o rol da ANS tem natureza exemplificativa e não pode limitar direitos fundamentais, como a saúde e a dignidade da pessoa com câncer.

Decisão

O TJGO determinou que o plano de saúde autorize o tratamento no prazo de 15 dias, sob pena de sequestro de valores suficientes para custear os procedimentos. O pedido de indenização por danos morais foi rejeitado, diante da ausência de prova de agravamento clínico pela negativa inicial.

Processo: 5615278-82.2024.8.09.0051