TJMT garante a produtor rural a suspensão da cobrança de seguro obrigatório considerado ilegal

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O Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) reconheceu irregularidades na cobrança de seguros embutidos em contratos de Cédula de Crédito Rural (CCR). No caso, o produtor questiona a legalidade da cobrança de seguro penhor e seguro vida vinculados à contratação de crédito com o Banco do Brasil e alega se tratar de venda casada.

O relator do caso, desembargador Marcos Regenold Fernandes, da Quinta Câmara de Direito Privado do TJMT, deferiu pedido de efeito suspensivo e determinou a suspensão de atos executivos até julgamento do mérito.

O caso é referente a uma ação de execução proposta pela instituição financeira, referente a uma CCR de R$ 150 mil. No entanto, o produtor apontou, por meio de exceção de pré-executividade, a nulidade e ilegalidade da cobrança de seguro. 

Entre os pontos, alegou violação dos requisitos legais exigidos e ausência de comprovação da efetiva contratação. O produtor é representado na ação pelo pelo escritório João Domingos Advogados.

Ao analisar o caso, o relator esclareceu que a instituição financeira não apresentou documentos que comprovem a contratação efetiva dos seguros. Tampouco oportunizou ao produtor a escolha entre diferentes seguradoras, o que caracteriza prática de venda casada, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor e pelo Tema Repetitivo 972 do Superior Tribunal de Justiça. 

O relator acolheu os argumentos da defesa ao considerar a ausência de prova da contratação do seguro e a violação ao dever de informação. O magistrado destacou a relevância da tutela de urgência para evitar danos irreparáveis, como a expropriação patrimonial do produtor em razão de cobrança manifestamente indevida.

Número: AI – 1031844-94.2025.8.11.0000