As corregedorias-gerais do Ministério Público de Goiás (MPGO) e do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) assinaram, nessa terça-feira (30/9), a Recomendação Conjunta nº 1/2025, que estabelece diretrizes para a proteção de dados pessoais durante audiências judiciais e sessões do Tribunal do Júri. O ato, pioneiro no país, foi firmado pelo corregedor-geral do MPGO, procurador de Justiça Sergio Abinagem Serrano, e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcus da Costa Ferreira.
A Recomendação Conjunta nº 1/2025 está em consonância com diretrizes nacionais. O texto segue a Resolução nº 645/2025, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que regula a captação e o registro audiovisual em atos processuais, bem como a Orientação nº 001/2024 da Unidade Especial de Proteção de Dados Pessoais do CNMP.
O documento tem como objetivo coibir gravações não autorizadas e o uso indevido de imagens, vozes e outros dados pessoais captados em atos processuais, assegurando o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e resguardando informações de vítimas, testemunhas, jurados, membros do Ministério Público, magistrados e advogados.
Ineditismo nacional e atuação conjunta
Durante a solenidade, o corregedor-geral do MPGO destacou a inovação da iniciativa. “É bom lembrar que há um ineditismo aqui, nacional. Nossas corregedorias são as primeiras a lançar um documento tão detalhado”, afirmou Sergio Abinagem Serrano, ressaltando a importância da parceria entre as instituições.
O corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcus da Costa Ferreira, também reforçou a necessidade de atuação integrada. “Temos a clara necessidade de nossas instituições caminharem lado a lado e produzir resultados para a sociedade”, disse.
Regras para gravações oficiais e uso dos dados
A recomendação estabelece que, quando houver sistema oficial de gravação disponibilizado pelo Poder Judiciário, os magistrados deverão informar às partes que o ato será gravado oficialmente, sendo vedada a realização de registros particulares. Os dados captados terão finalidade estritamente processual.
Entre os principais pontos, estão a proibição de gravações particulares quando houver sistema oficial em funcionamento, a obrigação de tratamento dos dados em conformidade com a LGPD, a vedação de divulgação de informações em redes sociais ou meios que permitam monetização, e a responsabilização administrativa, processual, civil e penal pelo uso indevido dos registros.
Também foi autorizada a realização de gravações particulares por membros do Ministério Público e advogados, desde que atendidos requisitos como comunicação prévia e registro integral do ato. Em caso de gravações não autorizadas, os magistrados deverão determinar a imediata cessação e exclusão dos dados. Com informações do MPGO
































