STJ cassa decisão do TJGO que havia anulado processo por uso de algemas em acusado

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou decisão da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que havia anulado um processo por considerar nulo o uso de algemas pelo acusado durante audiência de instrução. A decisão é do ministro Sebastião Reis Júnior, que acolheu agravo em recurso especial do Ministério Público de Goiás (MPGO).

Ao acolher o pedido do MPGO, o ministro entendeu que a anulação só se justificaria com a comprovação de prejuízo concreto à defesa e se a questão tivesse sido questionada no momento oportuno.

A ação em questão envolve um acusado por lesão corporal e estupro no âmbito de violência doméstica, em denúncia oferecida pelo promotor de Justiça Daniel Venuto Pereira. O recurso especial do MPGO é assinado pela promotora de Justiça Isabela Machado Junqueira Vaz, integrante do Núcleo Especializado em Recursos Constitucionais (Nurec). 

A tese do MPGO foi a de que o acórdão que anulou a ação penal violava a legislação federal, pois não houve comprovação de prejuízo concreto nem arguição oportuna da defesa sobre o uso de algemas. Atuou em segundo grau o procurador de Justiça Abrão Amisy Neto.

A decisão do STJ determinou que o TJGO julgue novamente a apelação, afastando a nulidade do uso de algemas. O ministro, em seu voto, argumentou que a jurisprudência do STJ considera o uso de algemas sem justificativa uma nulidade de natureza relativa. Segundo ele, nulidade teria de ter sido arguida a tempo pela defesa, sob pena de preclusão.

A decisão também cita precedentes que reforçam a necessidade de demonstrar prejuízo efetivo para que a nulidade seja reconhecida, princípio conhecido como pas de nullité sans grief, previsto no artigo 563 do Código de Processo Penal.

O ministro ressaltou que o TJGO não poderia ter reconhecido a nulidade de ofício, seja pela sua natureza relativa, pela falta de manifestação oportuna da defesa, ou pela ausência de demonstração de prejuízo concreto. Em seu voto, o relator citou diversos precedentes do STJ e um do STF que reforçam a tese do MPGO. (Assessoria de Comunicação Social do MPGO)