TJGO declara inconstitucional norma de Goiânia que reduzia honorários de sucumbência em execuções fiscais

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) julgou inconstitucional dispositivo da Lei Municipal nº 11.269/2024, de Goiânia, que previa descontos nos honorários advocatícios de sucumbência em execuções fiscais no âmbito do Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Refis).

A medida foi questionada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Procuradoria de Prerrogativas. O dispositivo contestado (artigo 4º, §5º) reduzia os honorários em 50% nos pagamentos parcelados e em 70% nas quitações à vista. A emenda que inseriu essa previsão havia sido promulgada pela Câmara Municipal após a derrubada do veto do prefeito.

Fundamentação da decisão

O colegiado acolheu os argumentos da OAB-GO, ao reconhecer que a norma municipal invadia competência privativa da União para legislar sobre direito processual (art. 22, I, da Constituição Federal). Os desembargadores destacaram que os honorários de sucumbência são fixados pela legislação federal, possuem natureza remuneratória e são de titularidade do advogado, não se confundindo com créditos tributários.

“Os honorários advocatícios não se confundem com verbas tributárias. Eles pertencem ao advogado e constituem parcela autônoma de sua remuneração”, registra a decisão. O TJGO também citou precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que já declarou inconstitucionais leis semelhantes editadas em outros estados e municípios.

Com a decisão, o dispositivo da lei municipal perde efeito retroativo desde a concessão da medida cautelar, restabelecendo a plena aplicação da legislação federal sobre o tema.

Valorização da advocacia

O presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, afirmou que a decisão representa uma conquista significativa para a advocacia goiana.

“Essa decisão não trata apenas de uma questão técnica. Ela reafirma que os honorários são parte da remuneração da advocacia e, portanto, merecem respeito. Quando o tribunal reconhece essa inconstitucionalidade, ele também protege a dignidade do trabalho dos advogados e advogadas de Goiás”, disse.

Na mesma linha, o presidente da Comissão de Valorização dos Honorários e da Remuneração Salarial da Advocacia (CVHA), Murilo Coqueiro, avaliou que a medida tem caráter histórico.

“Essa conquista reafirma, de forma clara e inquestionável, o que sempre defendemos: os honorários de sucumbência não são uma verba acessória, mas sim a remuneração essencial do nosso trabalho. Em torno desse propósito, continuaremos sempre vigilantes e firmes na luta pela valorização dos honorários”, afirmou. Com informações da OAB-GO