A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Goiás fixou em R$ 10 mil a indenização por danos morais a um motorista de aplicativo de Aparecida de Goiânia que foi confundido com um foragido da Justiça em razão de falha no sistema integrado de informações conhecido como MPortal. A decisão foi publicada no dia 9 de setembro e atendeu a recurso interposto pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO).
O caso foi acompanhado pela 2ª Defensoria Pública Especializada Cível de Aparecida de Goiânia, sob a atuação do defensor público Felipe Takayassu. O trabalhador relatou que, em meados de 2023, passou a sofrer sucessivas abordagens policiais durante sua atividade profissional, uma vez que, ao consultar a placa de sua motocicleta no sistema MPortal, havia a vinculação automática ao registro de uma pessoa foragida, apesar da divergência do nome da mãe.
A situação levou o motorista a reduzir a jornada de trabalho e a evitar horários noturnos e grandes eventos, mais lucrativos, por receio das abordagens, o que afetou diretamente sua renda e saúde psicológica.
Medidas administrativas e ação judicial
Após a intervenção da Defensoria, com envio de ofícios em fevereiro e abril de 2024, a Secretaria de Segurança Pública de Goiás (SSP-GO) implementou ajustes no sistema, retirando a informação equivocada de “foragido” vinculada ao veículo e inserindo alerta para diferenciar registros de homônimos. A correção trouxe maior segurança ao assistido.
Contudo, diante dos danos já sofridos, a DPE-GO ingressou com ação de indenização por danos morais. Em abril de 2025, a Justiça reconheceu a responsabilidade civil do Estado, fixando reparação de R$ 5 mil.
Decisão recursal
Inconformada com o valor, a Defensoria recorreu, argumentando que a quantia era desproporcional aos prejuízos emocionais e sociais, devidamente atestados em relatório psicossocial elaborado pelo Centro de Atendimento Multidisciplinar (CAM) da Instituição.
No julgamento do recurso, a 1ª Turma Recursal majorou o valor para R$ 10 mil. O colegiado ressaltou que a falha do serviço público ocasionou sucessivas abordagens indevidas e comprometeu significativamente a vida pessoal e profissional do motorista, configurando dano moral indenizável.
































