A participação feminina em concursos públicos representa a maioria entre os candidatos e, também, entre os aprovados. Segundo dados recentes, mais de 59% dos servidores públicos são mulheres, o que torna essencial o debate sobre a proteção legal da gestante durante todas as fases de um certame.
Com a frequência crescente de candidatas em fase gestacional ou em período de lactação no momento das provas, cresce também o número de conflitos com bancas examinadoras que, muitas vezes, não asseguram os direitos fundamentais previstos em lei ou reconhecidos pela jurisprudência.
A seguir, elencamos os principais direitos das candidatas gestantes em concursos públicos, com base em leis federais, projetos legislativos, decisões judiciais e princípios constitucionais.
Direito à amamentação e acompanhante durante a prova
A Lei nº 13.872/2019 garante às candidatas lactantes o direito de amamentar seus filhos durante a realização das provas, desde que o bebê tenha até 6 meses de idade.
Nesse caso, a candidata pode levar um acompanhante maior de idade, que ficará em sala reservada com a criança, possibilitando que a mãe se ausente a cada 2 horas por até 30 minutos para amamentação. O tempo deve ser compensado ao final da prova, sem prejuízo ao desempenho da candidata.
Em algumas legislações estaduais (como no DF), a idade-limite da criança foi estendida para até 7 meses, o que reforça a necessidade de atenção às normas locais de cada concurso.
Direito à remarcação do TAF (Teste de Aptidão Física)
Para concursos que exigem o Teste de Aptidão Física (TAF), como nas carreiras policiais ou militares, é inconstitucional exigir sua realização durante a gestação ou período de puerpério, pois há risco à saúde da mãe e do bebê.
Apesar de ainda não haver uma lei federal em vigor que regulamente expressamente a remarcação, o Projeto de Lei nº 2.429/2019 prevê a possibilidade de adiamento do TAF por 30 a 90 dias após o término da gestação.
Na prática, mesmo antes da aprovação do projeto, a jurisprudência tem reconhecido esse direito com base no princípio da dignidade da pessoa humana, da isonomia e da proteção à maternidade (art. 6º da CF/88).
Para exercer esse direito, a gestante deve:
- Apresentar exame laboratorial e declaração médica que comprove a gravidez;
- Solicitar formalmente a remarcação do TAF;
- Informar a banca quando estiver apta à realização do teste, observando o prazo estabelecido.
Importante lembrar: a remarcação do TAF não impede a continuidade nas demais fases do concurso, desde que não envolvam esforço físico incompatível com a gestação.
Direito à posse em casos de gestação ou licença-maternidade
Em casos de aprovação e convocação para posse, muitas candidatas têm receio de perder o cargo por não conseguirem assumir imediatamente devido à gravidez ou licença médica.
No entanto, tanto a jurisprudência quanto a doutrina entendem que a gestante tem direito à prorrogação do prazo de posse, com base em justificativa médica ou legal, como licença maternidade, repouso absoluto ou estado puerperal.
Negar esse direito representa violação ao princípio da proteção à maternidade, podendo ser contestado judicialmente.
4. Direito de participar das demais fases do concurso
A condição de gestante não pode impedir a candidata de participar das demais etapas, como provas objetivas, discursivas, psicotécnicos ou investigação social.
Caso ocorra impedimento ou restrição por parte da banca, recomenda-se registrar formalmente a situação e buscar o apoio jurídico de um advogado especializado, pois a exclusão sem base legal é considerada discriminatória e inconstitucional.
Base constitucional e legal
Todos esses direitos estão fundamentados nos seguintes dispositivos:
- Constituição Federal, art. 5º, caput (igualdade), art. 6º (proteção à maternidade), art. 226 (planejamento familiar);
- Lei nº 13.872/2019 – Garante o direito à amamentação durante provas;
- Jurisprudência dos Tribunais Superiores, que reconhece a remarcação do TAF como medida legítima para assegurar a isonomia;
- Súmulas e princípios aplicáveis ao Direito Administrativo, como legalidade, razoabilidade, e eficiência.
Conclusão
A gestação não pode ser tratada como um obstáculo à vida profissional da mulher, especialmente no serviço público. A proteção jurídica da maternidade é um dever do Estado e das bancas examinadoras, que devem adaptar os procedimentos seletivos à realidade das candidatas gestantes.
Se você está passando por uma situação semelhante ou teve algum direito negado durante um concurso, é possível buscar a via judicial para garantir sua permanência no certame ou, até mesmo, o direito à posse.
Conhecer seus direitos é o primeiro passo. Exigi-los, quando necessário, é um ato de cidadania.
Em caso de dúvidas ou necessidade de orientação jurídica especializada, entre em contato com um advogado com experiência em concursos públicos e defesa de servidores.


























