Uma candidata aprovada no concurso para agente de limpeza do município de Dourados (MS) – edital nº 01/2018 – teve seu direito à nomeação reconhecido judicialmente. Ela não conseguiu tomar posse devido a um grave acidente de trânsito que a deixou temporariamente incapacitada e teve pedido de readequação de prazo negado pela Administração Pública. A determinação é do juízo da 6ª Vara do Juizado Especial – Fazenda Pública de Campo Grande (MS).
No caso, conforme consta nos autos, a nomeação estava marcada para 17 de maio de 2022. No entanto, apenas 18 dias antes, a candidata sofreu um acidente automobilístico que resultou em fratura exposta no fêmur e fratura no rádio distal, conforme comprovado por laudos médicos e boletim de ocorrência anexados à ação.
A autora é representada na ação pelo advogado Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada. No pedido, ele destacou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. E disse que foi demonstrado que a candidata não compareceu ao ato por motivos alheios à sua vontade.
Na sentença, o juízo reconheceu o direito subjetivo da autora à postergação da nomeação e posse, determinando que o Estado de Mato Grosso do Sul realize novo ato de nomeação em até 30 dias. Com observância das etapas administrativas legais, como exames admissionais e entrega de documentos.
Situações excepcionais
A decisão destacou que o adiamento, decorrente de condição de saúde grave e involuntária, não configura ilegalidade. E reforçou que, em situações excepcionais, deve prevalecer a proteção à dignidade da pessoa humana e ao trabalho digno (art. 1º, III e IV da Constituição Federal).
O juízo também aplicou a teoria do fato consumado como forma de assegurar a efetividade da tutela jurisdicional e preservar a segurança jurídica, ressaltando que não se trata de preterição de outro candidato, tampouco de manutenção indevida em cargo por liminar precária, mas sim de resguardo do direito legítimo de nomeação já reconhecido pela própria Administração.
































