Saneago é condenada a indenizar trabalhador que desenvolveu Burnout após ameaças e hostilidade

Publicidade

O juiz do Trabalho Substituto Johnny Gonçalves Vieira, da 4ª Vara do Trabalho de Anápolis, reconheceu a responsabilidade da Saneamento de Goiás S/A (Saneago) por doença ocupacional desenvolvida por um empregado que atuava como gestor da companhia. A decisão destacou que o trabalhador foi submetido a intenso estresse, ameaças diretas e ambiente de trabalho hostil, o que resultou no diagnóstico de Síndrome de Burnout, transtorno depressivo e estresse pós-traumático. A Saneago vai recorrer (veja abaixo).

De acordo com a sentença, o empregado enfrentou forte resistência ao implementar mudanças administrativas em unidades da empresa. A reação de subordinados gerou perseguições, boicotes e até ameaças indiretas de morte, confirmadas em Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Saneago. Embora o procedimento tenha concluído pela inocência do trabalhador e identificado os responsáveis, o magistrado ressaltou a demora de mais de dois anos na apuração e a aplicação de penas brandas aos infratores, evidenciando leniência da empresa diante de um ambiente sabidamente conturbado.

A perícia médica constatou que o empregado apresenta incapacidade total e permanente para a função habitual, com perda de 75% da capacidade laborativa. O laudo pericial atribuiu origem ocupacional às patologias, ressaltando que o reclamante foi submetido a cobranças excessivas e situações de risco que agravaram seu quadro clínico.

Com base nessas conclusões, a Saneago foi condenada a pagar indenização de R$ 40 mil por danos morais e pensão mensal correspondente a 75% do último salário do trabalhador, a ser quitada em parcela única com redutor de 40%.

Também foi reconhecido o direito a diferenças salariais relativas à gratificação de função, no valor estimado de R$ 213,15 mensais. A condenação foi arbitrada em R$ 1,5 milhão, com custas processuais fixadas em R$ 30 mil, além do pagamento de honorários periciais de R$ 4 mil e honorários advocatícios de 10% para os patronos das partes.

Haverá recurso

Em nota, a Saneago afirmou que o caso envolve questões disciplinares e que a tese da companhia é contrária à alegação do autor. A empresa informou que recorrerá da decisão e disse confiar na revisão da condenação pelas instâncias superiores. Atuou no caso como advogado do reclamante o advogado Edson José Teodoro.

Processo: ATOrd 0011028-34.2024.5.18.0054