O juiz Carlos Henrique Loução, da Central de Cumprimento de Sentença Cível de Goiânia, determinou a penhora de um carro de luxo avaliado em R$ 1,3 milhão de propriedade de fato de um advogado executado em ação de indenização. A demanda foi proposta por um casal de ex-clientes. O veículo está em nome de uma empresa que tem como única sócia a esposa do causídico.
O advogado foi condenado a pagar danos morais e materiais que ultrapassam R$ 610 mil (valor atualizado), em sentença que transitou em julgado em 2023. No entanto, no curso da execução, diversas diligências para localização de bens restaram infrutíferas. O magistrado reconheceu que há indícios de blindagem patrimonial e fraude contra os credores.
“Demonstra a posse direta e qualificada do veículo pelo executado, sua vida de luxo e ostentação incompatível com a alegada ausência de bens, e as manobras para ocultação patrimonial, configuram elementos suficientes para a penhora do bem, ainda que formalmente registrado em nome de terceiro”, apontou o magistrado.
No caso, o casal contratou o referido advogado para atuar em uma revisional de parcelas de financiamento imobiliário. No entanto, eles alegaram que o executado não cumpriu o prometido, ficando em posse inclusive dos valores que deveriam ter sido depositados em juízo. Os clientes perderam o imóvel, que foi levado a leilão.
Manobras para ocultar os bens
Os credores são representados na ação pelos advogados Rony Jean Mendes dos Santos, Ailin Duarte Faria Alves de Morais e Arlindo Dias da Silva Neto. Eles conseguiram demostrar que o executado tem vida de luxo, no entanto se utiliza de manobras para ocultar seus bens.
Os advogados ressaltaram que os bens estão registrados em nome da cônjuge do executado, inclusive o automóvel de uso regular dele. Além disso, revelaram que, no início da demanda, para não ter seu o patrimônio atingido, o advogado alterou o regime de bens de seu casamento – ele se divorciou e se casou novamente com a mesma pessoa.
Blindagem patrimonial
Em sua decisão, o juiz esclareceu que o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), em acórdão que confirmou restrição de transferência do veículo, reconheceu indícios robustos de blindagem patrimonial. Que seria configurada pela mudança de regime de bens após o início da ação de conhecimento, bem como pelo uso habitual do veículo pelo executado, apesar de registrado em nome de terceiro, aliado aos indícios de simulação e fraude.
“Tais constatações, somadas à farta prova documental e notarial apresentada pelos exequentes, que demonstra a posse direta e qualificada do veículo pelo executado, sua vida de luxo e ostentação incompatível com a alegada ausência de bens, e as manobras para ocultação patrimonial, configuram elementos suficientes para a penhora do bem, ainda que formalmente registrado em nome de terceiro”, completou o magistrado.
Defesa do advogado
Em sua defesa na ação de indenização, o advogado garantiu que firmou contrato de honorários formal e escrito, no valor de R$ 8.600,00, e nunca garantiu resultado na ação revisional. E que sempre atuou com ética, zelo e dentro dos prazos, prestando informações sobre o andamento do processo e orientando os clientes.
Ele também afirmou que a perda do apartamento decorreu da opção dos autores em não adotar recursos disponíveis e que não houve apropriação de valores. E que não há provas de dano moral ou material e que a ação é movida por insatisfação com o resultado da demanda judicial, o que não caracteriza conduta ilícita.
































