Anulada exclusão de candidata em concurso de Tucumã-PA e determinada reabertura de prazo para posse

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O juiz Nicolas Gage Caetano da Silva, da Vara Única de Tucumã-PA, anulou o ato administrativo que excluiu uma candidata aprovada no concurso público do município para o cargo de Professor II – Pedagogo (Zona Urbana) por não apresentar a documentação no prazo previsto no edital.

O magistrado também determinou que o Município reabra prazo mínimo de dez dias para a entrega dos documentos, com notificação pessoal por telefone, e-mail e/ou correspondência com aviso de recebimento, preservando a vaga até o cumprimento da medida.

A candidata havia sido convocada exclusivamente por publicação no Diário Oficial e no site da banca organizadora. Embora constassem nos autos seu endereço, telefone e e-mail, não houve qualquer comunicação direta.

Na ação anulatória, a autora, representada pelo advogado Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, sustentou que a convocação com prazo de apenas cinco dias, sem notificação pessoal, violou os princípios da publicidade, razoabilidade e eficiência, além de impor exigência desproporcional de acompanhamento diário do Diário Oficial.

Ao acolher os argumentos, o juiz aplicou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que exigem meios eficazes de comunicação quando há lapso significativo entre a homologação do certame e a convocação.

O Nicolas Gage ainda destacou que a Administração deve adotar procedimentos que assegurem ciência inequívoca ao candidato, sob pena de nulidade dos atos e violação aos princípios constitucionais que regem os concursos públicos.

Processo 0800563-07.2020.8.14.0062