Liminar determina que município de Goiânia a execute obras emergenciais em quatro pontes da capital

O Ministério Público de Goiás (MPGO) obteve na Justiça liminar que determina ao Município de Goiânia a execução de obras de infraestrutura urbana emergenciais, consistentes na manutenção, recuperação e revitalização de pontes.

As ações deverão ser realizadas nas seguintes pontes, no prazo máximo de três meses:

•    Avenida T-63, sobre o Córrego Cascavel, Setor Jardim América;
•    Rua Dr. Constâncio Gomes, sobre o Córrego Botafogo, entre os Setores Crimeia Oeste e Leste; mediante a sua restauração;
•    Avenida Universitária, sobre o Córrego Botafogo, Setor Sul;
•    Avenida 24 de Outubro, sobre o Córrego Cascavel, Vila Abajá, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento, limitada a R$ 100.000,00.

As intervenções deverão incluir, no mínimo, a restauração estrutural e a instalação de dispositivos de drenagem. Também será necessária a estabilização da estrutura e a fixação de placas indicando a altura máxima permitida. Deverão ser implementados dispositivos de segurança para separar o fluxo de veículos e pedestres. A estrutura ainda precisará ser adequada às necessidades da coletividade e aos preceitos técnicos vigentes, conforme apontado nos laudos técnicos apresentados pelo MP.

A ação foi proposta pelo titular da 81ª Promotoria de Justiça de Goiânia, Marcelo Fernandes de Melo, no início do mês passado (clique aqui para a ação). Nela, o promotor de Justiça também requereu, no mérito, a condenação do Município para que apresente um plano ou política pública eficaz e contínua para a manutenção, recuperação e revitalização de todas as Obras de Arte Especiais (OAEs) da capital (estruturas complexas, como pontes, viadutos, túneis e passarelas, etc.).

Esse plano deverá contemplar a realização de ações periódicas de monitoramento, estudos e análises técnicas contínuas, com o emprego de equipamentos e profissionais habilitados para tanto, a fim de assegurar a estabilidade e higidez dessas estruturas.

O objetivo é evitar a ocorrência de impactos repentinos na trafegabilidade urbana e perigo de danos à segurança viária e à vida da população. Assim, o plano deverá ser apresentado no prazo máximo de 12 meses, contemplando um cronograma com datas certas para cada etapa. Fonte: MPGO