O Juízo da Vara das Fazendas Públicas da Comarca de Fazenda Nova determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) restabeleça a aposentadoria por idade de uma trabalhadora rural do município de Novo Brasil (GO) e declarou a inexistência do débito de R$ 84.084,03, valor que vinha sendo cobrado sob a alegação de pagamento indevido do benefício. A autora foi representada pelo advogado Maycon Dougllas Rodrigues Rocha, do escritório Maycon Dougllas Advocacia e Assessoria Jurídica.
Segundo a sentença, proferida pelo juiz Fernando Augusto Chacha de Rezende, em atuação durante o Acelerar Previdenciário realizado na comarca, ficou comprovado nos autos que a segurada preenche os requisitos previstos na Lei nº 8.213/91 para a concessão da aposentadoria rural por idade. Isso incluindo a comprovação do exercício da atividade no campo por 180 meses, ainda que de forma descontínua, antes do requerimento administrativo. O magistrado destacou que documentos apresentados, corroborados por prova testemunhal colhida em audiência, evidenciam de forma inequívoca a condição de segurada especial.
A decisão determina que o benefício seja restabelecido desde a data da cessação, em 1º de janeiro de 2024, no valor de um salário mínimo mensal, acrescido do abono anual previsto em lei. O INSS deverá pagar, de uma só vez, as parcelas vencidas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros conforme a legislação aplicável.
Ao declarar a inexistência do débito, o juiz reforçou que a cobrança não encontrava respaldo jurídico e que eventual percepção de outro benefício previdenciário, salvo pensão por morte de filho ou cônjuge, implicará substituição, e não acumulação, do valor restabelecido.
Processo: 5689022-40.2024.8.09.0042
































