Anulada eliminação devido a acuidade visual e determinada reintegração em concurso da Polícia Penal

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A juíza Mariuccia Benicio Soares Miguel, da 7ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, declarou nulo o ato administrativo que eliminou um candidato do concurso para o cargo de Policial Penal do Estado de Goiás (Edital nº 02/2024). O candidato foi representado pelos advogados Rogério Carvalho de Castro e Wemerson Silveira de Almeida, do escritório Castro & Silveira Advocacia Especializada.

A decisão confirma tutela de urgência já concedida e assegura que o candidato prossiga para as próximas etapas do certame. Ele havia sido aprovado nas provas objetiva e discursiva, mas foi considerado inapto na avaliação médica por apresentar acuidade visual sem correção inferior ao exigido no edital, embora atingisse visão perfeita (20/20) com o uso de lentes corretivas.

Na ação, a defesa argumentou que o edital, ao prever como incapacitante a acuidade visual a seis metros, sem correção, inferior a 20/40, equiparou de forma desarrazoada leve perda de visão à cegueira. Sustentou ainda que a eliminação afrontou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, além de violar o art. 68 da Lei Estadual nº 19.587/2017, que veda respostas padronizadas e genéricas a recursos administrativos.

Os advogados destacaram que laudos médicos apresentados pelo próprio concurso e pelo candidato atestaram que ele preenche os requisitos para o exercício das atribuições do cargo. A magistrada acolheu os argumentos, ressaltando que a exigência sem considerar a visão corrigida é desproporcional, sobretudo diante de jurisprudência do Tribunal de Justiça de Goiás que reconhece a ilegalidade de exclusões baseadas em deficiências visuais corrigíveis.

Processo 5105625-79.2025.8.09.0051