O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Leandro Crispim, editou o Decreto Judiciário nº 2.853/2025 para reestruturar as rotinas do Projeto Finalizar – Processos Antigos. A principal novidade é a ampliação do escopo do programa, que agora abrange também ações com mais de 12 anos de tramitação nas unidades judiciais goianas.
De acordo com o ato, o objetivo do projeto é “promover, de forma efetiva, a entrega da prestação jurisdicional, julgando e arquivando os processos que tramitam há mais de 12 anos no Estado de Goiás”.
O desembargador Leandro Crispim destacou que a iniciativa está alinhada à política de priorização da celeridade processual e ao compromisso da atual gestão com o aprimoramento da prestação jurisdicional. Também fundamentou o decreto nas resoluções TJGO nº 261/2024 e nº 256/2025, que regulamentam o funcionamento do Núcleo de Justiça 4.0 – Finalizar.
Segundo o magistrado, a redução significativa do acervo de processos com mais de 14 anos demonstra a efetividade das medidas já adotadas, reforçando a importância da continuidade das ações em curso.
O juiz auxiliar da Presidência do TJGO, Gustavo Assis Garcia, ressaltou que o Projeto Finalizar contribui para a entrega de sentenças e decisões com qualidade. “O projeto garante prioridade ao julgamento e à conclusão dos processos antigos, promovendo melhorias na prestação jurisdicional à sociedade”, afirmou.
O decreto também delimita quais processos não integram o projeto. Ficam excluídos, por exemplo, aqueles que:
avançarem para a fase de cumprimento de sentença (devendo ser devolvidos à unidade de origem após a transição de fase);
aguardarem julgamento pelo Tribunal do Júri (retornando à origem após a preclusão da decisão de pronúncia);
tramitarem na comarca de Goiânia.
Os processos abrangidos pelo projeto serão redistribuídos ao Núcleo de Justiça 4.0 – Finalizar e conduzidos por magistrados designados por ato da Presidência, até o julgamento e posterior devolução à unidade de origem para arquivamento.
































