A Gol Linhas Aéreas foi condenada a indenizar um casal que teve a viagem de lua de mel prejudicada por conta do cancelamento de voo e atraso na chegada ao destino. A sentença, proferida pelo juiz Éder Jorge, do 8º Juizado Especial Cível de Goiânia, fixou o pagamento de R$ 6.712,00 a título de danos materiais e R$ 8 mil para cada autor por danos morais, totalizando R$ 16 mil.
De acordo com os autos, os passageiros partiram de Brasília com destino a Punta Cana, com conexão prevista em São Paulo. No entanto, ao chegarem ao aeroporto, foram informados de que o voo havia sido cancelado e, após realocação, só chegaram ao destino final no dia seguinte, por meio de uma nova conexão em Bogotá.
Segundo informado pelo advogada do casal, Fernanda Gomes Leita, a companhia aérea não prestou qualquer assistência aos passageiros durante o transtorno, o que, segundo o magistrado, extrapola os meros dissabores da relação de consumo. “Os requerentes estavam em lua de mel e passaram várias horas esperando eventual decisão acerca do voo marcado. Chegaram em Punta Cana somente no dia seguinte, sem nenhum auxílio da requerida, gerando desgaste físico e mental”, destacou.
Na sentença, o juiz aplicou a responsabilidade objetiva da companhia aérea com base no Código de Defesa do Consumidor. Também afastou a tese de caso fortuito interno, ao apontar que falhas decorrentes de manutenção na aeronave fazem parte dos riscos da atividade empresarial e não eximem o transportador do dever de indenizar.
Além disso, o juiz pontuou que o dano moral se caracteriza pela afetação da dignidade pessoal dos consumidores, especialmente diante da frustração de um momento único, como a lua de mel. O valor foi fixado com base nos critérios de razoabilidade, proporcionalidade e nos precedentes das Turmas Recursais do Estado de Goiás.
Processo 5304959-94.2025.8.09.0051
































