Recurso especial interposto pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) foi acatado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a fim de reforçar o entendimento de que a suspensão condicional do processo não é direito subjetivo do acusado.
O MPGO recorreu ao STJ após decisão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). O colegiado havia anulado uma sentença condenatória por abandono material — situação em que o acusado deixa de prover o sustento de cônjuge, filho menor de 18 anos ou incapaz, ou ascendente inválido ou idoso. Além disso, determinou o retorno do processo à primeira instância para que fosse oferecida proposta de suspensão condicional do processo.
A denúncia, oferecida pelo promotor de Justiça Everaldo Sebastião de Sousa, envolve um homem condenado a um ano de reclusão em regime aberto por abandono material. Em segundo grau, atuou o procurador de Justiça Abrão Amisy Neto.
Recurso especial
O recurso especial, assinado pelo promotor de Justiça Murilo da Silva Frazão, do Núcleo de Recursos Constitucionais (Nurec) do MPGO, argumentou que o TJGO aplicou indevidamente a norma ao tratar a suspensão condicional do processo como um direito automático do acusado. No entendimento do MPGO, o benefício não é um direito subjetivo e deveria ter sido requerido no momento oportuno, sob pena de preclusão — ou seja, da perda do direito de levantar a questão posteriormente no processo.
O ministro Rogério Schietti Cruz, relator do caso, registrou em sua decisão que a suspensão condicional do processo mesmo é um instituto negocial e não constitui direito subjetivo do acusado, cabendo ao Ministério Público, com exclusividade, analisar sua aplicação, desde que o faça de forma fundamentada.
Sendo assim, o ministro determinou que o TJGO prossiga com a análise das demais teses apontadas no recurso defensivo, mantendo a condenação original por abandono material. O caso agora deve retornar ao tribunal goiano para continuidade do julgamento dos outros pontos da apelação.
































