ESG como fator de competividade no agronegócio

Mayra Esmeralda Brandão de Sá*

Muito se fala sobre as imposições do ESG, sigla em inglês para Environmental, Social and Governance (Ambiental, Social e Governança), para cumprir-se a sustentabilidade, o aprimoramento das relações interpessoais e as melhorias empresariais como sendo estes fatores obrigatórios, tal qual fosse um check list meramente regulatório.

Embora este entendimento tenha uma parcela de verdade, o ESG constitui-se por instrumento muito maior, sendo instaurado a nível mundial, cujas práticas serão cada vez mais comuns no cotidiano.

Antes de se pensar nestas diretrizes como sendo obrigações, os produtores rurais e demais empresários precisam compreender que o ESG representa a instalação de ordenamento novo em que o retrocesso não se cogita.

A mudança cultural global é inconteste. Hoje, ainda estamos aprendendo a lidar com esta nova política, no entanto, as novas gerações surgirão – de forma espontânea – com a mentalidade mais consciente, o que ensejará a exigência natural destes novos conceitos relacionais.

Em um futuro muito próximo, as empresas que não aderirem efetivamente às práticas voltadas à preservação e melhoria ambiental, à atenção aos seus colaboradores, à inclusão das diversidades humanas em suas atividades, de liderança consciente em vários níveis, entre outras medidas, deixarão de ser consideradas interessantes e, à médio prazo, isso impactará no valor reputacional perante a sociedade e cadeia produtiva, tendo em vista que certamente passarão a ser consideradas inadequadas.

Veja o seguinte exemplo:

A Marfrig avançou e foi destaque no ranking da FAIRR, uma iniciativa que reúne investidores com US$ 70 trilhões sob gestão e que avalia práticas de sustentabilidade na indústria de proteínas.

] companhia ficou em terceiro lugar, subindo quatro posições em relação ao ano anterior, e foi a única empresa brasileira considerada de “baixo risco” pela metodologia do índice. A empresa ficou atrás apenas das norueguesas Mowi e Grieg Seafood, que focam em frutos do mar, na classificação geral.

A Minerva também subiu no ranking, mas num quartil inferior, passando para a 19ª posição. Já a JBS caiu uma posição para o 16º lugar e a BRF se manteve em 12ª.

O índice Coller FAIRR Protein Producer, divulgado anualmente, reúne apenas grupos de proteínas e de capital aberto, avaliadas segundo dez critérios ESG: emissões de gases de efeito estufa; desmatamento e biodiversidade; uso de água; resíduos e poluição; uso de antibióticos; bem-estar animal; condições de trabalho; segurança alimentar; governança e proteínas sustentáveis.

Por conseguinte, não se pode mais pensar no ESG como mera obrigação legal ou regulatória, pois é inequívoco que representa uma mudança comportamental significativa, tornando-se um fator de competitividade que merece especial atenção e implantação pelos produtores rurais e demais setores econômicos. Para tanto, a atuação conjunta de assessoria técnica e jurídica mostra-se fundamental para alcançar essa finalidade.

*Mayra Esmeralda Brandão de Sá é advogada especialista em Direito Ambiental. Sócia do escritório Silva Freire Advogados@mayrabrandao.adv e @sfreireadvogados