As peças da prova prático-profissional de Direito do Trabalho do 43º Exame de Ordem, apresentadas sob nomenclaturas diferentes daquelas inicialmente divulgadas nas páginas oficiais do Exame, serão corrigidas com base no princípio da fungibilidade. A decisão foi tomada pelo presidente nacional em exercício da OAB, Felipe Sarmento, em conjunto com a Coordenação Nacional do Exame de Ordem e a Comissão Nacional de Exame de Ordem, em parceria com a Fundação Getulio Vargas (FGV). A medida alcança respostas que, embora distintas na forma, contenham os elementos caracterizadores da exceção de pré-executividade.
“Essa decisão é fruto de um trabalho coletivo e especializado, conduzido com absoluto respeito às regras do Exame de Ordem e à jurisprudência consolidada. Atuamos com o objetivo de garantir segurança jurídica, isonomia e coerência institucional em benefício daqueles que ingressarão nos quadros da advocacia”, afirmou o presidente em exercício do Conselho Federal da OAB, Felipe Sarmento.
A solução técnica foi apresentada, após muita polêmica e recursos dos candidatos por conta da peça processual exigida, a exceção de pré-executividade. Eles alegam que a exigência da peça contraria o edital e a jurisprudência, além de ser confusa e gerar interpretações ambíguas.
Felipe Sarmento foi quem apresentou a solução técnica que, segundo ele, foi desenvolvida juntamente com o presidente da Coordenação Nacional do Exame de Ordem, Anderson Prezia, e com o presidente da Comissão Nacional de Exame de Ordem, Aldo de Medeiros. Colaboram ainda a secretária-geral da OAB Nacional, Rose Morais e o presidente do Conselho Seccional da OAB-GO e coordenador do Colégio de Presidentes, Rafael Lara Martins.
Critério
Serão corrigidas as peças que tenham sido dirigidas ao juízo de primeiro grau, protocoladas nos autos da execução, que não constituam ação autônoma e que abordem matérias de ordem pública, passíveis de conhecimento de ofício, independentemente da garantia do juízo. A diretriz considera a pluralidade de interpretações juridicamente admissíveis a partir do enunciado da questão.
Foi estabelecido novo cronograma específico para os examinandos reprovados na área de Direito do Trabalho. O padrão preliminar de resposta será publicado em 24 de julho. O padrão definitivo e o resultado preliminar da correção estão previstos para 6 de agosto, com prazo recursal entre os dias 7 e 9 de agosto. O resultado final será divulgado em 19 de agosto. Fonte: CFOAB



























