Sarah Carneiro*
A contratação de obras e serviços de engenharia através de licitação tem uma particularidade interessante: em regra, quem elabora o projeto básico está impedido de participar da licitação da execução do contrato.
Assim, conforme a Lei de Licitações, não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados. Também estão impedidos a empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários.
Tal medida visa proteger a Administração Pública dos riscos da assimetria de informações e de conflito de interesses.
Essa vedação não alcança as licitações que se processam pelo regime de contratação integrada, na qual a elaboração do projeto básico e o executivo ficam a carga da empresa contratada.
Nesse contexto, em que uma empresa executa um projeto elaborado por um terceiro, é comum identificar erros de projeto ao longo da execução. Por vezes, tais erros podem, inclusive, inviabilizar a conclusão do objeto do contrato.
Nas hipóteses em que for possível a correção, o legislador autorizou que a modificação do contrato pode dar-se unilateralmente pela Administração.
Além disso, a Lei de Licitação determina que, se forem decorrentes de falhas de projeto, as alterações de contratos de obras e serviços de engenharia ensejarão apuração de responsabilidade do responsável técnico e adoção das providências necessárias para o ressarcimento dos danos causados à Administração.
Quais cuidados então devem ser adotados pela empresa que vai executar uma obra ou serviço de engenharia contratado através de licitação?
Primeiro, deve analisar o projeto básico com cuidado, já na fase de pré-disputa. Antes mesmo de decidir por participar de um certame, o potencial licitante deve analisar o projeto, cronogramas de execução, planilhas orçamentárias. Identificando erro, deve reportar à Administração.
Na fase contratual, é imprescindível manter rigoroso controle sobre a execução, com apontados em diário de obras, estudos técnicos, registros fotográficos. Isso porque, caso o erro de projeto só seja identificado na fase final de recebimento, é possível mitigar ou excluir a responsabilidade da empresa executora.
Cuidados assim, aliados a uma boa assessoria jurídica, tornam os contratos de obras e serviços de engenharia mais seguros.
*Sarah Carolina Viana de Macêdo Carneiro. Mestre em Direito. Especialista em Direito Público. Especialista em Licitações e Contratos Administrativos. Advogada Pública. Coautora do Livro “Nova Lei de Licitações e Contratos: teoria e prática na assessoria jurídica”, Editora Del Rey, 2023. Autora de livros e artigos e palestrante na área de Licitações e Contratos. Cofundadora do projeto Vantagem Lícita. Coordenadora do Núcleo de Licitações e Contratos do escritório Merola & Ribas Advogados.


























