Sued Araújo Lima*
Ser alvo de uma representação no Tribunal de Ética e Disciplina da OAB é, para muitos advogados, uma experiência marcada por surpresa, frustração e descrença. Há quem veja o procedimento como algo meramente burocrático, de baixa gravidade.
Essa percepção equivocada, no entanto, pode comprometer direitos, obscurecer oportunidades de defesa e culminar em penalidades desproporcionais.
Neste artigo, abordaremos por que uma representação no TED deve ser tratada com seriedade desde os primeiros atos processuais, além de indicar os principais erros cometidos por advogados que ignoram ou subestimam esse tipo de procedimento.
- O processo ético-disciplinar tem natureza sancionatória
É importante reconhecer, de início, que o processo ético não é meramente administrativo.
Trata-se de um procedimento de natureza sancionatória, com potencial de restringir o direito de exercício profissional — núcleo essencial da atuação do advogado.
As penas aplicáveis variam entre censura, suspensão e exclusão, além de repercussões reputacionais, processuais (perda de prerrogativas, por exemplo) e até patrimoniais (como a obrigação de restituição de valores). Não raro, uma pena disciplinar ainda se reflete negativamente em concursos públicos, licitações e seleções institucionais, onde se exige regularidade ética.
- O rito processual possui peculiaridades que não podem ser ignoradas
O Código de Ética e Disciplina da OAB estabelece um rito próprio, com peculiaridades que se afastam tanto do processo judicial tradicional quanto do processo administrativo comum.
Termos como defesa prévia, parecer preliminar, audiência de conciliação e enquadramento jurídico posterior à instrução são elementos próprios do sistema disciplinar da OAB.
Desconhecer esse fluxo procedimental é o mesmo que atuar às cegas. Muitos advogados deixam de impugnar elementos probatórios no momento adequado ou perdem a chance de requerer o arquivamento liminar por vício formal na representação, justamente por não conhecerem o procedimento com a profundidade necessária.
- Não se trata apenas de “ganhar ou perder”, mas de preservar sua trajetória
Ao contrário do que ocorre no processo judicial, onde se discute essencialmente direitos patrimoniais ou interesses alheios, no processo ético-disciplinares está em jogo a integridade da própria biografia profissional do advogado.
Cada notificação recebida, cada termo assinado, cada omissão na instrução probatória pode vir a compor o histórico funcional do profissional perante o Conselho.
Mesmo uma penalidade branda, como a advertência convertida em censura, pode ser levada em conta em processos futuros, prejudicando inclusive acordos de TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) em casos reincidentes.
- A informalidade na condução da defesa é o erro mais recorrente
Apesar de todo advogado possuir formação jurídica, muitos deixam de aplicar à própria defesa o mesmo rigor técnico que adotariam em favor de um cliente. A autodefesa, quando conduzida com base em respostas emocionais, ausência de provas técnicas e argumentos genéricos, costuma ser ineficaz.
Outro ponto sensível é a ausência de estratégia. Não basta negar os fatos: é necessário compreender os fundamentos da imputação, questionar o enquadramento jurídico, atacar a admissibilidade da representação, examinar a licitude das provas e antecipar o raciocínio do relator.
- Há teses defensivas que podem conduzir ao arquivamento, absolvição ou atenuação da pena
Diferente da crença comum, o processo ético não é imutável ou previamente decidido. O Tribunal de Ética dispõe de mecanismos que permitem o arquivamento liminar de representações ineptas ou infundadas, a assinatura de TAC como meio alternativo de solução, e a própria atenuação de sanções com base na primariedade, colaboração e ausência de dolo ou má-fé.
Além disso, é perfeitamente viável, a depender do caso concreto, demonstrar a atipicidade da conduta ou mesmo a nulidade do processo, em razão de vícios de instrução, inépcia da peça acusatória ou cerceamento de defesa.
- Considerações finais
Representações no Tribunal de Ética e Disciplina da OAB exigem resposta técnica, imediata e estratégica. Lidar com o processo de forma reativa, negligente ou informal é um erro que pode comprometer anos de dedicação à advocacia.
Se há uma lição que a experiência tem demonstrado, é a de que o advogado, quando figura no polo passivo de um procedimento ético, deve se comportar com serenidade, precisão e profissionalismo.
*Sued Araújo Lima é sócio do escritório Merola & Ribas Advogados, especialista em Direito Público pelo Instituto Goiano de Direito. Foi Assessor da Presidência do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/GO.



























