Proposta inexequível: o que fazer quando a Administração rejeita seu preço?

Sarah Carneiro*

Ao participar de uma licitação com modo de disputa aberto, o licitante cadastra uma proposta inicial e, durante a sessão pública, pode apresentar lances sucessivos com valores menores. Definida a proposta mais vantajosa, a Administração passa à fase de verificação da exequibilidade.

A análise da exequibilidade tem por objetivo verificar, sob o ponto de vista econômico-financeiro, se a proposta classificada em primeiro lugar possui condições reais de execução e se o valor ofertado é suficiente para cobrir os custos do objeto contratado.

Sob a ótica da Administração, essa verificação é essencial para evitar a contratação de propostas inviáveis, que possam levar ao inadimplemento contratual, prejuízo ao interesse público e frustração de todo o esforço investido no processo licitatório.

A demonstração da exequibilidade, contudo, não é tarefa simples, tanto para o licitante quanto para a Administração. Em licitações de fornecimento, é possível justificar a viabilidade da proposta com a apresentação de notas fiscais anteriores, comprovação de estoque ou declarações de fornecedores.

A complexidade aumenta quando o objeto é a prestação de serviços ou a execução de obras, que envolvem planilhas de composição de custos com itens de natureza e representatividade distintas. Nesses casos, a avaliação da proposta exige ainda mais cautela.

Mas, afinal, o que pode fazer o licitante cuja proposta foi considerada inexequível?

Se a decisão foi tomada antes da fase de diligência, ou seja, na primeira análise da proposta, o licitante deve requerer formalmente a realização de diligência, com base no direito de demonstrar a viabilidade de sua proposta. A desclassificação sumária, sem essa oportunidade, viola os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Caso o agente de contratação ou o pregoeiro já tenha solicitado a demonstração de exequibilidade e, ainda assim, a proposta tenha sido desclassificada, o licitante poderá apresentar recurso administrativo, nos termos da Lei nº 14.133/2021. Nesse momento, é essencial apresentar argumentos técnicos e provas que sustentem a viabilidade da proposta.

Além disso, o licitante pode também recorrer ao Judiciário, especialmente quando houver vícios no ato administrativo de desclassificação, como a ausência de fundamentação ou a análise superficial da documentação apresentada.

A verificação da exequibilidade é uma medida de proteção à Administração e aos próprios licitantes, pois visa assegurar que apenas propostas realmente viáveis sejam contratadas, evitando abandono contratual e desperdício de recursos públicos.

Por outro lado, decisões arbitrárias ou mal fundamentadas podem comprometer a legalidade e a isonomia do certame. Por isso, é fundamental que os licitantes estejam atentos e contem com assessoria jurídica especializada, para garantir que seus direitos sejam respeitados e para reagir de forma estratégica diante de decisões desfavoráveis.

*Sarah Carolina Viana de Macêdo Carneiro. Mestre em Direito. Especialista em Direito Público. Especialista em Licitações e Contratos Administrativos. Advogada Pública. Coautora do Livro “Nova Lei de Licitações e Contratos: teoria e prática na assessoria jurídica”, Editora Del Rey, 2023. Autora de livros e artigos e palestrante na área de Licitações e Contratos. Cofundadora do projeto Vantagem Lícita. Coordenadora do Núcleo de Licitações e Contratos do escritório Merola & Ribas Advogados.