Contratos de obras públicas: como evitar riscos jurídicos e financeiros

Sarah Carneiro*

Assinar um contrato com a Administração Pública é, para muitas empresas, uma oportunidade de crescimento — mas também pode representar uma fonte de sérios riscos jurídicos e financeiros, especialmente quando falamos de obras e serviços de engenharia.

Por isso, antes de assumir qualquer obrigação contratual, o cuidado com a leitura da minuta disponibilizada no edital de licitação é essencial. Em muitos casos, essa análise pode ser o divisor de águas entre fechar um contrato lucrativo ou amargar prejuízos significativos.

A nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) dedica especial atenção aos contratos administrativos. O artigo 92 da norma elenca um conjunto mínimo de cláusulas obrigatórias, que estabelecem os principais direitos e deveres das partes envolvidas. Entender essas cláusulas não é apenas uma formalidade — é uma etapa estratégica da gestão contratual.

Cláusulas que protegem o contratado

Entre os dispositivos que garantem direitos ao licitante vencedor, vale destacar:

  • Preço e condições de pagamento, incluindo critérios de reajuste, periodicidade e atualização monetária;
  • Medições e prazos para pagamento, com regras claras sobre a periodicidade e formas de liquidação;
  • Indicação do crédito orçamentário, com classificação funcional e categoria econômica correspondente;
  • Prazos para repactuação e reequilíbrio econômico-financeiro, fundamentais para preservar a viabilidade do contrato ao longo do tempo.

Essas cláusulas, embora previstas em lei, precisam estar corretamente redigidas na minuta. Ambiguidades ou omissões podem comprometer a segurança jurídica do contratado.

Cláusulas que exigem atenção redobrada

Já no campo das obrigações do contratado, é importante observar pontos como:

  • Os prazos para início, execução e entrega das etapas do objeto;
  • As garantias exigidas, inclusive quando houver antecipação de valores;
  • A garantia mínima do objeto e as condições de manutenção previstas;
  • A necessidade de manter atualizadas as condições de habilitação durante toda a execução contratual.
  • Cláusulas com prazos irrealistas ou exigências excessivas podem tornar o contrato inviável na prática, ainda que, em tese, a proposta seja atrativa.

Regime de execução e matriz de riscos: atenção máxima

Dois pontos merecem destaque especial na análise de contratos de obras públicas:

Regime de execução contratual

A opção entre empreitada por preço global ou por preço unitário não é um detalhe — ela define como os serviços serão medidos, pagos e, principalmente, quem arca com os riscos de variações e imprevistos. A escolha inadequada do regime pode levar à subvalorização de custos ou à restrição de aditivos futuros.

Matriz de riscos

Prevista na nova Lei de Licitações, a matriz de riscos define como os riscos contratuais serão repartidos entre a Administração e o contratado. Saber quem assume o risco em cada situação (ex: aumento de insumos, atraso de licenças, falhas de projeto) é essencial para formular uma proposta equilibrada e evitar litígios na execução.

Prazo de execução: cláusula crítica

Outra cláusula frequentemente negligenciada — mas de grande impacto — é a que trata dos prazos de execução do objeto. Prazos muito curtos, sem considerar a capacidade operacional e o porte da empresa, podem resultar em inadimplemento, aplicação de multas e até sanções administrativas, como suspensão e declaração de inidoneidade.

Conclusão

Ao analisar uma licitação, o contrato proposto deve ser visto como parte central da estratégia empresarial. Nem toda oportunidade é vantajosa — e muitas armadilhas estão escondidas na redação contratual.

Por isso, recomenda-se que a análise da minuta seja feita com apoio jurídico especializado, especialmente em licitações de maior porte ou complexidade técnica. Prevenir é sempre mais eficiente — e menos custoso — do que litigar.

*Sarah Carolina Viana de Macêdo Carneiro. Mestre em Direito. Especialista em Direito Público. Especialista em Licitações e Contratos Administrativos. Advogada Pública. Coautora do Livro “Nova Lei de Licitações e Contratos: teoria e prática na assessoria jurídica”, Editora Del Rey, 2023. Autora de livros e artigos e palestrante na área de Licitações e Contratos. Cofundadora do projeto Vantagem Lícita. Coordenadora do Núcleo de Licitações e Contratos do escritório Merola & Ribas Advogados.