O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) publicou nova regulamentação que reorganiza o Núcleo de Aceleração de Audiências, Julgamentos e Cumprimento de Metas no 1º Grau (NAJ), com o objetivo de fortalecer a celeridade processual e alinhar o programa às diretrizes da atual gestão. A iniciativa integra o Programa de Auxílio e Aceleração de Audiências, Julgamentos e Cumprimento de Metas, e será executada por equipes específicas voltadas à realização de audiências (NAJ-A) e à prolação de sentenças (NAJ-S).
A reestruturação foi formalizada por meio do Decreto Judiciário nº 2.632/2025, assinado pelo presidente do TJGO, desembargador Leandro Crispim. Entre os fundamentos considerados para a reorganização estão o apoio às unidades judiciárias com alta demanda, o atendimento às metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a adequação do programa aos parâmetros estratégicos da Presidência.
Principais mudanças
Com a nova regulamentação, o NAJ de 1º Grau passa a ser coordenado por magistrados indicados pela Presidência, cuja escolha levará em conta a produtividade dos candidatos. Como critério, os juízes selecionados não poderão ter processos conclusos há mais de 60 dias, salvo exceções justificadas.
O auxílio será prestado conforme cronograma definido pela Presidência, com base em indicadores fornecidos pela Diretoria de Inteligência Artificial, Ciência de Dados e Estatística, e poderá também ser concedido mediante solicitação do magistrado, desde que observados requisitos técnicos.
O período de atuação da equipe de auxílio em cada unidade judiciária será de, no máximo, dois meses, salvo prorrogação autorizada pela Presidência. As ações do NAJ terão como foco processos conclusos há mais de 100 dias ou que estejam vinculados a metas do CNJ. No caso das audiências, serão priorizadas aquelas relativas a processos mais antigos.
No âmbito do NAJ-S, os juízes coordenadores concentrarão sua atuação na prolação de sentenças. Após o cumprimento dessa etapa, poderão realizar despachos e decisões. Já o Grupo de Auxílio Criminal não atuará em processos de execução penal nem em ações do Tribunal do Júri.
Outra alteração importante é o intervalo mínimo de 12 meses entre as atuações da mesma equipe do NAJ em uma unidade, exceto em casos extraordinários, a critério da Presidência.
Solicitação de auxílio
Magistrados interessados em receber o auxílio deverão demonstrar uma das seguintes condições: taxa de congestionamento acima da média de unidades similares nos últimos 12 meses; existência de circunstância razoável que justifique o pedido; ou apresentação de plano de ação gerencial detalhado, com diagnóstico da unidade, medidas já adotadas e cronograma proposto para a atuação da equipe.